Summary: | O presente artigo tem como marco teórico os estudos de Giorgio Agamben, partindo de sua análise do conceito clássico de Estado-nação, afigurando-se o campo como um novo elemento essencial desse, compreendendo-se o estado de exceção não como a clássica suspensão normativa temporária, mas sim como uma localização deslocante contida no espaço territorial, a qual deve ser entendida como técnica de governo. Essa técnica estaria presente contemporaneamente, mesmo nos estados chamados democráticos ainda que o estado de exceção não seja abertamente declarado. Analisa-se o direito sobre a vida e a morte daqueles que se encontram inseridos nesse espaço deslocalizado como questão central da biopolítica, na medida em que a ciência médica redefine o conceito de morte, a chamada morte cerebral, constatando-se que a vida e a morte possuem fronteiras móveis. Observa-se que no Brasil, a legislação se utiliza exclusivamente de critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM) para o estabelecimento da morte cerebral, a qual fora utilizada como fundamento da procedência da ADPF nº 54. Com base em Michel Foucault refere-se às transformações sofridas pela instituição hospitalar, destacando o aumento do poder médico, bem como a crítica de Agamben ao autor porque ele não teria avançado em seus estudos para o campo de concentração, posto que fora nestes que ocorrera o ápice da biopolítica (tanatopolítica). Verifica-se que a fusão entre a medicina e a política é uma das características essenciais da biopolítica moderna, onde há uma troca de papéis em que o médico decide tanto quanto outrora decidia o soberano. Sugere-se, por fim, que não se pode perder de vista que o campo e o estado de exceção estão sempre virtualmente presentes e que o conhecimento científico pode, a qualquer tempo, ser utilizado pelo poder estatal, com os riscos inerentes às conveniências do governo.
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