O direito humano e a proteção social no Mercosul: a política de assistência social em territórios fronteiriços

O objetivo deste artigo é compreender a institucionalidade das ações de proteção social inscritas no Plano Estratégico de Ação Social (PEAS), proposto pelo Instituto Social do Mercosul (ISM), e sua interface com a política de assistência social em territórios fronteiriços. Apresenta os resultados de...

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Main Authors: Ineiva Terezinha Kreutz, Vera Maria Ribeiro Nogueira, Helenara Silveira Fagundes
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual de Londrina (UEL) 2020-12-01
Series:Serviço Social em Revista
Subjects:
Online Access:https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/38526
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spelling doaj.art-5702ee6959c5492daebfced9022b7a632023-01-26T10:52:01ZengUniversidade Estadual de Londrina (UEL)Serviço Social em Revista1679-48422020-12-0123210.5433/1679-4842.2020v23n2p375O direito humano e a proteção social no Mercosul: a política de assistência social em territórios fronteiriçosIneiva Terezinha Kreutz0Vera Maria Ribeiro Nogueira1Helenara Silveira Fagundes2Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de ToledoUniversidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Universidade Católica de Pelotas (UCPel).Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)O objetivo deste artigo é compreender a institucionalidade das ações de proteção social inscritas no Plano Estratégico de Ação Social (PEAS), proposto pelo Instituto Social do Mercosul (ISM), e sua interface com a política de assistência social em territórios fronteiriços. Apresenta os resultados de uma pesquisa de caráter exploratório, sendo utilizadas para a coleta de informações a análise documental e a sistematização dos dados através da análise de conteúdo. Entre os resultados salienta-se a importância de se estudar as decisões, acordos, recomendações emanadas no âmbito do Mercosul para se discutir a estruturação da cidadania social. Destaca-se, no PEAS, a indicação do fortalecimento das fronteiras, da promoção de intercâmbio de iniciativas e experiências exitosas, e da necessidade de assegurar os direitos humanos. Outro ponto a se destacar é a relevância dos acordos, quando internalizados na ordem jurídica dos países e acompanhados de normativas nacionais que os materializem, pois, conforme indicação do PEAS, o desenvolvimento das regiões de fronteira pode diminuir as desigualdades sociais nos níveis nacional e internacional. Conclui-se pela estreita relação entre as proposições do PEAS e a política de assistência social em espaços fronteiriços nos marcos dos direitos humanos.https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/38526Fronteiras. Mercosul. Direitos humanos. Proteção social. Assistência social.
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