A justiça não pode parar?! Os impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário Federal
Resumo Introdução: o teletrabalho tornou-se um recurso necessário diante da crise de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2). Objetivo: analisar a trajetória da regulamentação do teletrabalho no Setor Judiciário Federal e como foi impactada pela pandemia da COVID-1...
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Fundacentro
2020-11-01
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spelling | doaj.art-599c5acc458640c59bf83d45d0b54a242022-12-22T04:13:16ZengFundacentroRevista Brasileira de Saúde Ocupacional2317-63692020-11-014510.1590/2317-6369000025920A justiça não pode parar?! Os impactos da COVID-19 na trajetória da política de teletrabalho do Judiciário FederalEvelise Dias Antuneshttps://orcid.org/0000-0002-1875-5538Frida Marina Fischerhttps://orcid.org/0000-0001-9403-6300Resumo Introdução: o teletrabalho tornou-se um recurso necessário diante da crise de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2). Objetivo: analisar a trajetória da regulamentação do teletrabalho no Setor Judiciário Federal e como foi impactada pela pandemia da COVID-19. Métodos: estudo descritivo com base em resoluções que regulamentaram o teletrabalho na Justiça Federal. Resultados: o teletrabalho foi iniciado no Judiciário Federal em 2013, quando o Tribunal da 4ª Região publicou a primeira resolução a respeito. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça o regulamentou nacionalmente e cada Tribunal emitiu normativas complementares. Diante da pandemia, para não paralisar suas atividades devido ao isolamento e ao distanciamento social, o Judiciário Federal rapidamente estabeleceu o teletrabalho integral e compulsório a todos os magistrados, servidores e estagiários, porém com a adoção de diferentes metas e ações pelos tribunais. Aspectos ambientais, individuais e familiares, da organização e da natureza do trabalho devem ser observados na implementação do teletrabalho. Conclusão: os resultados sugerem que os desafios da realização do teletrabalho durante a crise devem contribuir para análise e aperfeiçoamento das normas, metas e políticas públicas vigentes em teletrabalho no Judiciário e nos demais setores, assim como para o entendimento e prevenção dos seus impactos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0303-76572020000101401&tlng=ptteletrabalhojustiça federalCOVID-19políticas públicassaúde do trabalhador |
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