Summary: | A tortura judicial, um procedimento normal de investigação criminal nos
países europeus a partir do século XIII, foi abolida no final do século XVIII. Acontecimento
bastante conhecido dos historiadores, as razões dessa abolição, entretanto,
não constituem um ponto pacífico entre eles. Segundo a história mais convencional,
durante muito tempo aceita, a abolição teria sido o resultado da luta de reformadores
penais como Beccaria contra a barbárie dos métodos antigos. Desde a publicação de
Vigiar e Punir, de Michel Foucault, porém, tornou-se dominante a tese de que as reformas
se deram por cálculos estratégicos do poder. Neste ensaio, explora-se a hipótese de
que, para além desses cálculos, uma sensibilidade de novo tipo, “moderna”, frente às
“dores inúteis”, foi um elemento crucial para a abolição.
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