Artigo 02: NORMATIZAÇÃO DOS CONCURSOS PUÌBLICOS
Para a contratação de pessoal, a Administração Direta, representada pelos Entes Federados: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios e a Administração Indireta, composta pelas Autarquias, Fundaçóƒes Pública de Direto Público e Direto Privado, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia M...
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Published: |
Jonas Rodrigo Gonçalves
2010-12-01
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Series: | Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros |
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author | Francisco Moreno Caldas |
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Para a contratação de pessoal, a Administração Direta, representada pelos Entes Federados: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios e a Administração Indireta, composta pelas Autarquias, Fundaçóƒes Pública de Direto Público e Direto Privado, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista, e os Consórcios Públicos precisam promover concurso público para o preenchimento dos seus cargos de provimento efetivo, quando forem órgãos e entidades que adotem a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como regimento de seu funcionalismo; e para preencher as vagas de empregos públicos, quando as entidades supracitadas forem aquelas que têm como estatuto de empregados a Consolidação das Leis do Trabalho.
Biografia do Autor
Possui graduação em Secretariado pelo INSTITUTO PROCESSUS LTDA(2011).
Referências
DALLARI, Adilson Abreu. Princípio da Isonomia e Concursos Públicos. Revista Eletró‚nica de Direito do Estado, Salvador, BA, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 6, p. 1. 2006. Disponível em:< http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-6-ABRIL-2006- ADILSON%20ABREU%20DALLARI.pdf>. Acesso em: 06 abr. 2010.
GRANJEIRO, J. W.; CARDOSO, R. Direito Administrativo Simplificado. 1. ed. Brasília: Gran Cursos, 2010. p. 83.
PIMENTEL, Ernani. ANPAC e o Decreto Presidencial dos Concursos. ANPAC. Disponível em: <http://www.anpac.org.br/portal/index.php/artigos/52-anpac-e-o-decreto-presidencial-dos- concursos>. Acesso em: 06 abr. 2010.
CAVALLINI, Marta. Concursos: Restrição em ano de eleição se limita a nomeação dos aprovados. G1, São Paulo, 14 jan. 2010. Disponível em: <http://clipping.tse.gov.br/noticias/2010/Jan/14/g1-concursos-restricao-em-ano-de-eleicao- se-limita>. Acesso em: 06 abr. de 2010.
YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. STJ, por unanimidade, reitera que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo aÌ€ nomeação. JusBrasil, 10 ago. de 2009. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1667759/stj-por- unanimidade-reitera-que-candidato-aprovado-dentro-do-numero-de-vagas-tem-direito-e- liquido-e-certo-a-nomeacao>. Acesso em: 13 abr. 2010.
YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. Ministério Público tem legitimidade para garantir posse em concurso público. LFG, 04 maio 2009. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090504173759400&mode=print>. Acesso em: 13 abr. 2010.
CAVALLINI, Marta. Veja o que fazer se houver irregularidades durante a prova do concurso. G1, São Paulo, 08 nov. 2009. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe- se/informativo/veja-o-que-fazer-se-houver-irregularidades-durante-a-prova-do- concurso/27543/print/>. Acesso em 28 abr. 2010.
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