Accountability Legal e Corrupção

O artigo examina o conceito de accountability legal e seu potencial no controle da corrupção desagregando-o em três tipos: administrativo, civil e criminal. Analisando suas diferenças em relação a cinco dimensões – (i) severidade das sanções; (ii) quantidade de comportamentos sancionáveis; (iii) in...

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Main Author: Luciano Da Ros
Format: Article
Language:English
Published: Controladoria-Geral da União 2019-10-01
Series:Revista da CGU
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spelling doaj.art-5d2a756afe9c4c0ea313e9b2667c23262023-07-19T21:31:55ZengControladoria-Geral da UniãoRevista da CGU1981-674X2595-668X2019-10-01112010.36428/revistadacgu.v11i20.175Accountability Legal e CorrupçãoLuciano Da Ros0UFRGS O artigo examina o conceito de accountability legal e seu potencial no controle da corrupção desagregando-o em três tipos: administrativo, civil e criminal. Analisando suas diferenças em relação a cinco dimensões – (i) severidade das sanções; (ii) quantidade de comportamentos sancionáveis; (iii) instituições responsáveis pela aplicação das sanções; (iv) nível de interdependência institucional; e (v) probabilidade de aplicação das sanções – o artigo deriva implicações de forma a subsidiar o debate sobre o controle da corrupção por meio da imposição de sanções previstas em lei. Entre outros, sugere-se que as sanções administrativas, se devidamente calibradas, são as que possuem o maior potencial de controle da corrupção, seguidas pelas criminais e, finalmente, pelas civis. Disso deriva-se que o papel esperado do Poder Judiciário no controle da corrupção dificilmente é de protagonista. O artigo encerra com uma breve discussão sobre o contexto brasileiro recente. Palavras-chave: accountability; accountability legal; corrupção; sanção; punição; Poder Judiciário. https://10.73.51.126:8083/Revista_da_CGU/article/view/175
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