O DIREITO DE RESISTÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: SOBRE A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

O trabalho a seguir exposto diz respeito a um estudo bibliográfico, de método dialético, que, pautado em teorias críticas, visa discutir sobre a possibilidade legítima de resistência por parte daqueles que, após sentença penal condenatória, se submetem ao sistema prisional ante a constante violência...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Marianny Alves, Renaje Alves de Arruda
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) 2017-06-01
Series:Revista de Criminologias e Politicas Criminais
Subjects:
Online Access:http://www.indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/1796
Description
Summary:O trabalho a seguir exposto diz respeito a um estudo bibliográfico, de método dialético, que, pautado em teorias críticas, visa discutir sobre a possibilidade legítima de resistência por parte daqueles que, após sentença penal condenatória, se submetem ao sistema prisional ante a constante violência institucional por eles sofrida. O estudo considera o não cumprimento do dever do Estado de garantia e proteção dos direitos dos presos como prestação que autoriza, esgotadas as vias diversas, atos de resistência, uma vez que a condição de encarcerado, em tese, não afeta seu direito de cidadania.
ISSN:2526-0065
2526-0065