O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Este artigo teve por objetivo discutir o dano existencial nas relações trabalhistas í  luz do princí­pio constitucional da dignidade da pessoa humana. A investigação contemplou a análise sobre o cabimento de indenização em face do instituto da responsabilidade civil, que vemsendo reconhecida pelost...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Laís Barros Mendes de Morais, Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais
Format: Article
Language:English
Published: Jonas Rodrigo Gonçalves 2016-06-01
Series:Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros
Subjects:
Online Access:https://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/115
Description
Summary:Este artigo teve por objetivo discutir o dano existencial nas relações trabalhistas í  luz do princí­pio constitucional da dignidade da pessoa humana. A investigação contemplou a análise sobre o cabimento de indenização em face do instituto da responsabilidade civil, que vemsendo reconhecida pelostribunais pátrios. São preceitos básicos da relação trabalhista, dentre outros, o direito í  existência digna, saúde, direitos de personalidade, direito ao descanso e ao lazer, os quais – aliados ao princí­pio da dignidade humana – expressam os principais direitos humanos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. O dano existencial é visto pela doutrina como instituto resultante de atitudes patronais que impedem a continuidade ou o recomeço de projetos de vida dos empregados. Conclui-se que cabe a indenização em face do dano existencial na relação trabalhista, ou seja, as empresas causadoras de danos í  existência do trabalhador podem e devem ser punidas com indenização a ser arbitrada pelo Poder Judiciário.
ISSN:2237-2342
2178-2008