Breves linhas sobre planos públicos de assistência à saúde
Os planos públicos de assistência à saúde são instituídos por lei e geridos por pessoas jurídicas de direito público interno, o que os diferencia dos planos privados em inúmeros pontos. A partir de metodologia centrada na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, apresentando casos examinados e soluç...
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Published: |
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
2018-04-01
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Os planos públicos de assistência à saúde são instituídos por lei e geridos por pessoas jurídicas de direito público interno, o que os diferencia dos planos privados em inúmeros pontos. A partir de metodologia centrada na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, apresentando casos examinados e soluções conferidas pelo Poder Judiciário a casos concretos levados a exame, tais peculiaridades são individualmente tratadas. Verifica-se, por exemplo, a inaplicabilidade da Lei nº 9.656/1998, a ausência de controle pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e a existência de discussão acerca da (in)aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com os beneficiários. Outros assuntos decididos pelo Supremo Tribunal Federal são abordados, como a natureza não tributária de suas contribuições e a (im)possibilidade de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. O objetivo deste artigo é contribuir para a compreensão das particularidades de que são dotados tais planos de saúde, de modo a reduzir os equívocos nos quais os operadores do direito podem incorrer caso os tratem seguindo as mesmas diretrizes normativas aplicáveis aos planos privados.
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