A Regulamentação da Nova Lei de Licitações: Definição da Lógica Institucional Prevalente em um Campo
Objetivo: a presente pesquisa analisa como ocorrem as definições regulatórias em um campo com participantes que defendem lógicas múltiplas nas aquisições públicas de obras e serviços de engenharia de grande vulto, com foco no seguro-garantia, além de discutir a inclusão de cláusula de retomada e do...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD)
2022-10-01
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Series: | RAC: Revista de Administração Contemporânea |
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Online Access: | https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1565 |
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author | Rosana Ramos Cotrim Arnaldo L. Ryngelblum |
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description | Objetivo: a presente pesquisa analisa como ocorrem as definições regulatórias em um campo com participantes que defendem lógicas múltiplas nas aquisições públicas de obras e serviços de engenharia de grande vulto, com foco no seguro-garantia, além de discutir a inclusão de cláusula de retomada e do percentual em relação ao valor do contrato. Marco teórico: este trabalho está inserido na discussão sobre como é constituída uma lógica institucional, que orienta a ação e a estruturação organizacional do campo, dada a competição entre múltiplas lógicas. Método: a pesquisa está focada nas discussões pertinentes ao campo. A coleta de dados foi feita por meio de levantamento documental da análise de discursos na Câmara dos Deputados, bem como entrevistas com atores relevantes do campo por meio de roteiro semiestruturado. Resultados: os conflitos entre lógicas são resolvidos por meio de combinações com outras lógicas do campo, enfatizando o poder de coalizões de atores para definir temas de regulamentação. O estudo apontou a forma como os participantes conseguiram reduzir a influência da lógica defendida pelo mercado de seguros, em favor do interesse de construtoras na redação do projeto, mostrando que lógicas de mercado podem também entrar em contradição entre si. Finalmente, constatou-se que elementos exógenos à lógica em construção são fundamentais na sua formulação. Conclusões: o estudo indica que a lógica institucional que se torna prevalente em um campo complexo resulta da imposição de uma coalizão de atores, combinando elementos de diferentes lógicas. Entretanto, as coalizões podem ser distintas para cada questão examinada. |
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publisher | Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD) |
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series | RAC: Revista de Administração Contemporânea |
spelling | doaj.art-65a6099fd9ca4bb48f2c9741a8e8169c2023-09-03T14:00:41ZengAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (ANPAD)RAC: Revista de Administração Contemporânea1415-65551982-78492022-10-01272e220078e22007810.1590/1982-7849rac2023220078.en1565A Regulamentação da Nova Lei de Licitações: Definição da Lógica Institucional Prevalente em um CampoRosana Ramos Cotrim0Arnaldo L. Ryngelblum1Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, São Paulo, SP, BrasilUniversidade Paulista, Programa de Pós-Graduação em Administração, São Paulo, SP, BrasilObjetivo: a presente pesquisa analisa como ocorrem as definições regulatórias em um campo com participantes que defendem lógicas múltiplas nas aquisições públicas de obras e serviços de engenharia de grande vulto, com foco no seguro-garantia, além de discutir a inclusão de cláusula de retomada e do percentual em relação ao valor do contrato. Marco teórico: este trabalho está inserido na discussão sobre como é constituída uma lógica institucional, que orienta a ação e a estruturação organizacional do campo, dada a competição entre múltiplas lógicas. Método: a pesquisa está focada nas discussões pertinentes ao campo. A coleta de dados foi feita por meio de levantamento documental da análise de discursos na Câmara dos Deputados, bem como entrevistas com atores relevantes do campo por meio de roteiro semiestruturado. Resultados: os conflitos entre lógicas são resolvidos por meio de combinações com outras lógicas do campo, enfatizando o poder de coalizões de atores para definir temas de regulamentação. O estudo apontou a forma como os participantes conseguiram reduzir a influência da lógica defendida pelo mercado de seguros, em favor do interesse de construtoras na redação do projeto, mostrando que lógicas de mercado podem também entrar em contradição entre si. Finalmente, constatou-se que elementos exógenos à lógica em construção são fundamentais na sua formulação. Conclusões: o estudo indica que a lógica institucional que se torna prevalente em um campo complexo resulta da imposição de uma coalizão de atores, combinando elementos de diferentes lógicas. Entretanto, as coalizões podem ser distintas para cada questão examinada.https://rac.anpad.org.br/index.php/rac/article/view/1565lógica institucionalpoderregulamentaçãolicitação |
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