Os limites ao comércio de produtos farmacêuticos
O exercício do poder de polícia sanitário é crucial para propiciar a salvaguarda da saúde coletiva da população. O princípio da legalidade – na acepção de que tudo o que não é proibido é permitido – não se aplica ao direito sanitário enquanto instrumento da fiscalização sanitária que, ao defender o...
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Published: |
Universidade de São Paulo
2015-01-01
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author | Luiz Henrique Sormani Barbugiani |
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description | O exercício do poder de polícia sanitário é crucial para propiciar a salvaguarda da saúde coletiva da população. O princípio da legalidade – na acepção de que tudo o que não é proibido é permitido – não se aplica ao direito sanitário enquanto instrumento da fiscalização sanitária que, ao defender o interesse público, utiliza-se de diversos princípios que suplantam a questão da mera previsão legal, buscando uma real defesa da sociedade, pois o bem jurídico tutelado possui maior envergadura do que eventuais direitos individuais dos estabelecimentos submetidos à fiscalização. Nessa seara, as normas sanitárias devem ser interpretadas em consonância com os conhecimentos técnicos das profissões relacionadas à dsaúde, não se restringindo à aplicação singela do conteúdo abstrato da lei. |
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spelling | doaj.art-67311caf585949a18da7717d487df67e2022-12-22T02:14:47ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442015-01-0115210.11606/issn.2316-9044.v15i2p126-137Os limites ao comércio de produtos farmacêuticosLuiz Henrique Sormani Barbugiani0Instituto Brasileiro de Advocacia PúblicaO exercício do poder de polícia sanitário é crucial para propiciar a salvaguarda da saúde coletiva da população. O princípio da legalidade – na acepção de que tudo o que não é proibido é permitido – não se aplica ao direito sanitário enquanto instrumento da fiscalização sanitária que, ao defender o interesse público, utiliza-se de diversos princípios que suplantam a questão da mera previsão legal, buscando uma real defesa da sociedade, pois o bem jurídico tutelado possui maior envergadura do que eventuais direitos individuais dos estabelecimentos submetidos à fiscalização. Nessa seara, as normas sanitárias devem ser interpretadas em consonância com os conhecimentos técnicos das profissões relacionadas à dsaúde, não se restringindo à aplicação singela do conteúdo abstrato da lei.http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/88363Comércio de Produtos FarmacêuticosEstabelecimentos FarmacêuticosFiscalização SanitáriaSaúde Pública. |
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