A solução consensual de conflitos pelas serventias extrajudiciais como forma de efetivação do acesso à justiça

O presente artigo aborda os meios de solução de conflitos atualmente existentes nas serventias extrajudiciais e como os respectivos procedimentos são mecanismos de efetivação do princípio do acesso à justiça. Trata-se de tema atual e relevante em razão de todo movimento de desjudicialização atualme...

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Bibliographic Details
Main Authors: Ricardo Goretti, Fabiana Aurich
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2023-11-01
Series:Direito em Debate
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Online Access:https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/13811
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description O presente artigo aborda os meios de solução de conflitos atualmente existentes nas serventias extrajudiciais e como os respectivos procedimentos são mecanismos de efetivação do princípio do acesso à justiça. Trata-se de tema atual e relevante em razão de todo movimento de desjudicialização atualmente vivido aliado à crise de efetividade que assola o Poder Judiciário. A pesquisa tem por objeto o estudo dos procedimentos que antes eram de monopólio do Poder Judiciário e que hoje são tratados pelas serventias extrajudiciais, sendo que a solução promovida por estas consubstancia a efetivação do acesso à justiça. Pelo método dedutivo, busca atribuir resposta para o seguinte problema de pesquisa: As serventias extrajudiciais podem ser consideradas centros multiportas de gestão de conflitos, capazes de contribuir para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil? Percorrem-se os seguintes itens de desenvolvimento a fim de obter a resposta, primeiramente é analisado o movimento do acesso à justiça e seu conceito, em seguida, passa-se a apresentar o contorno da crise que assola o Poder Judiciário brasileiro e ao final examina-se se as serventias extrajudiciais podem ser consideradas centros multiportas de solução de conflitos aptas à efetivação do direito fundamental em estudo. A conclusão é a de que a solução de conflitos pelas serventias extrajudiciais, por ser adequada e tempestiva, confere ao cidadão um efetivo acesso à justiça.
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