O protagonismo dos gestores locais de saúde diante da Emenda Constitucional nº 29: algumas reflexões
O presente artigo objetiva apresentar algumas reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 29 à luz do protagonismo dos gestores locais de saúde, em relação à contrapartida de recursos para o financiamento do setor. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, cujo recurso metodológico foi a pesquis...
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade de São Paulo
2013-12-01
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Series: | Saúde e Sociedade |
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author | Juliana Dantas Torres Ribeiro Adriana Falangola Benjamin Bezerra |
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description | O presente artigo objetiva apresentar algumas reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 29 à luz do protagonismo dos gestores locais de saúde, em relação à contrapartida de recursos para o financiamento do setor. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, cujo recurso metodológico foi a pesquisa documental de fontes oficiais e os relatos dos gestores de saúde obtidos através da aplicação de questionário com perguntas abertas. Os resultados desvelam uma interface entre o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 pelos municípios com o protagonismo dos gestores locais de saúde. A Emenda é avaliada por eles como um dispositivo legal que deve ser cumprido, sem, contudo, levar ao aprofundamento da discussão sobre a sua importância para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação da Emenda Constitucional nº 29 e a sua consequente regulamentação não serão objeto de estudo do artigo, tendo em vista que o enfoque do trabalho, que é atemporal, é a concepção que os gestores têm em relação a ela, isto é, trata-se de uma observação sobre a apropriação desses em relação ao dispositivo e o seu papel no SUS. |
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spelling | doaj.art-698cb369edd04f0f919a1312eea582d92022-12-21T23:47:30ZengUniversidade de São PauloSaúde e Sociedade1984-04702013-12-012241014102310.1590/S0104-12902013000400005S0104-12902013000400005O protagonismo dos gestores locais de saúde diante da Emenda Constitucional nº 29: algumas reflexõesJuliana Dantas Torres RibeiroAdriana Falangola Benjamin Bezerra0Universidade Federal de PernambucoO presente artigo objetiva apresentar algumas reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 29 à luz do protagonismo dos gestores locais de saúde, em relação à contrapartida de recursos para o financiamento do setor. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, cujo recurso metodológico foi a pesquisa documental de fontes oficiais e os relatos dos gestores de saúde obtidos através da aplicação de questionário com perguntas abertas. Os resultados desvelam uma interface entre o cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 pelos municípios com o protagonismo dos gestores locais de saúde. A Emenda é avaliada por eles como um dispositivo legal que deve ser cumprido, sem, contudo, levar ao aprofundamento da discussão sobre a sua importância para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). A aprovação da Emenda Constitucional nº 29 e a sua consequente regulamentação não serão objeto de estudo do artigo, tendo em vista que o enfoque do trabalho, que é atemporal, é a concepção que os gestores têm em relação a ela, isto é, trata-se de uma observação sobre a apropriação desses em relação ao dispositivo e o seu papel no SUS.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902013000400005&lng=en&tlng=enSUSEmenda Constitucional nº 29ProtagonismoGestores locais |
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