O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção

O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na ap...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: André Luís Callegari, Raul Marques Linhares
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2016-10-01
Series:Revista Opinião Jurídica
Subjects:
Online Access:http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/552
Description
Summary:O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na aplicação do poder punitivo do Estado. Contudo, algumas propostas doutrinárias se colocam em possível contradição com a lógica da criação de barreiras ao exercício do poder do Estado de Direito, o que acontece com o Direito Penal do inimigo. Por isso, o presente trabalho pretende desenvolver os postulados básicos do Estado de Direito, contrapondo-o ao Estado de exceção, concluindo pela incompatibilidade do Direito Penal do inimigo com esse modelo de Estado. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de cada tema a ser problematizado. Ao final, é possível concluir pela caracterização do Direito Penal do inimigo como um Direito de exceção, incompatível com o modelo de Estado de Direito.
ISSN:1806-0420
2447-6641