Mediação de Conflitos na Área da Saúde: experiência portuguesa e brasileira

A área da Saúde representa um direito constitucionalmente reconhecido, na maioria dos países, designadamente atendendo à sua importância humana e social. Reconhecido como um direito fundamental, possui uma natureza complexa devido à multiplicidade de elementos que o caracterizam, incluindo sociais,...

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Bibliographic Details
Main Author: Dulce Nascimento
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2016-09-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/333
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description A área da Saúde representa um direito constitucionalmente reconhecido, na maioria dos países, designadamente atendendo à sua importância humana e social. Reconhecido como um direito fundamental, possui uma natureza complexa devido à multiplicidade de elementos que o caracterizam, incluindo sociais, subjetivos e culturais. Contudo, como é sabido, a sua efetivação depende de políticas públicas e investimentos privados, quer estejamos a falar de saúde pública ou privada, adequadas à efetiva satisfação de necessidades básicas dos indivíduos. Tendo em consideração o seu reconhecimento constitucional importa questionar como se encontra, na atualidade, o efetivo acesso à saúde e quais os meios mais adequados para resolver os mais diversificados conflitos existentes nesta área jurídica do direito. O artigo procura compartilhar a necessária e imprescindível reflexão, com origem na experiência prática, sobre a possibilidade de através da Mediação de conflitos responder à dificuldade de encontrar através dos meios tradicionais de resolução de conflitos, resposta efetiva a alguns interesses e necessidades inerentes às múltiplas e diversificadas relações que se criam no âmbito médico, clínico e hospitalar. Ou seja, respostas com soluções globais e definitivas, em decorrência da prestação de serviços na área da saúde.
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spelling doaj.art-6e4ad1bbc4624e53b297d80634eaf82e2023-05-16T18:01:41ZengOswaldo Cruz Foundation, Health Law ProgramCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário2317-83962358-18242016-09-015310.17566/ciads.v5i3.333270Mediação de Conflitos na Área da Saúde: experiência portuguesa e brasileiraDulce Nascimento0Mediadora Certificada: IMI – International Mediation Institute (2015); ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (2014); CPR - International Institute for Conflict Prevention & Resolution (2013) e IMAP - Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (2002). Mestre em Direito (2014). Advogada Colaborativa - Portugal e Brasil (OAP e OABMG). Professora Convidada Especialista em MARL (2013). Coordenadora da Mediação, Conciliação e Arbitragem na ESA-OABMG (2016). Membro da Comissão Nacional de Mediação e Conciliação do CFOAB (2016). Juíza Coordenadora do Julgado de Paz de Santa Maria da Feira (2008-2013). Mediadora de Conflitos (2002). Jurista e Assessora de Administração (1997). A área da Saúde representa um direito constitucionalmente reconhecido, na maioria dos países, designadamente atendendo à sua importância humana e social. Reconhecido como um direito fundamental, possui uma natureza complexa devido à multiplicidade de elementos que o caracterizam, incluindo sociais, subjetivos e culturais. Contudo, como é sabido, a sua efetivação depende de políticas públicas e investimentos privados, quer estejamos a falar de saúde pública ou privada, adequadas à efetiva satisfação de necessidades básicas dos indivíduos. Tendo em consideração o seu reconhecimento constitucional importa questionar como se encontra, na atualidade, o efetivo acesso à saúde e quais os meios mais adequados para resolver os mais diversificados conflitos existentes nesta área jurídica do direito. O artigo procura compartilhar a necessária e imprescindível reflexão, com origem na experiência prática, sobre a possibilidade de através da Mediação de conflitos responder à dificuldade de encontrar através dos meios tradicionais de resolução de conflitos, resposta efetiva a alguns interesses e necessidades inerentes às múltiplas e diversificadas relações que se criam no âmbito médico, clínico e hospitalar. Ou seja, respostas com soluções globais e definitivas, em decorrência da prestação de serviços na área da saúde. https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/333MediaçãoConflitoSaúdeAdvocacia ColaborativaPortugal e Brasil.
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