Summary: | A concretização do Direito Constitucional Fundamental Social à Saúde é fundamental. É necessário, adequado e proporcional, respeitar os princípios constitucionais da transparência e da responsividade às exigências da população, da prestação de contas e própria responsabilidade. Tudo isto também abarca o desenvolvimento de princípios constitucionais que sejam de anticorrupção. Também no direito constitucional à protecção da saúde. A responsabilidade financeira e criminal pode constituir um incentivo à melhoria da gestão dos dinheiros públicos e a uma melhor efectivação dos princípios constitucionais fundamentais. Nomeadamente no tema do direito à saúde. As áreas constitucional, administrativa, penal, de gestão pública e de ciência de administração e boa governança também no sector da saúde, devem ser articuladas numa só estratégia. Tanto em Portugal como no Brasil.
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