Summary: | A Constituição da República Federativa do Brasil adotou, sob o prisma dos direitos fundamentais, um catálogo aberto. Este catálogo aberto permite o reconhecimento de direitos fundamentais implícitos ou decorrentes de normas constitucionais. No núcleo esencial de cada direito fundamental está a dignidade da pessoa humana que em nossa constituição é considerada como fundamento da República. Os princípios e normas constitucionais permitem concluir que a identidade civil e genética podem ser considerados como direitos fundamentais implícitos em nosso ordenamento jurídico. O avanço das ciencias médicas, que permitem a alteração do sexo de uma pessoa, assim como alteração do genonoma humano, demonstra a necessária inteface entre a bioética e o direito, nascendo dessa relação o Biodireito. O reconhecimento da identidade civil e genética, com o auxílio da bioética, permite a concreção do principio, também implícito, da busca da felicidade.
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