DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DESASTRES (LABOR)AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS DE BRUMADINHO, MARIANA E DA PANDEMIA COVID-19 A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA
O Brasil é um dos países com maior número de registros de acidentes do trabalho no mundo, em razão da inobservância das normas de saúde e segurança no trabalho, das quais o equilíbrio labor-ambiental é dependente. Tais acidentes podem ensejar ações trabalhistas pleiteando indenizações por danos mora...
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Published: |
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)
2021-06-01
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Series: | Revista de Estudos Jurídicos da UNESP |
Online Access: | https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3372 |
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author | Luiza Macedo Pedroso Victor Hugo de Almeida |
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description | O Brasil é um dos países com maior número de registros de acidentes do trabalho no mundo, em razão da inobservância das normas de saúde e segurança no trabalho, das quais o equilíbrio labor-ambiental é dependente. Tais acidentes podem ensejar ações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais, cujo instituto sofreu alterações com a reforma trabalhista brasileira (Lei nº 13.467/2017). Desastres ambientais, como o ocorrido na cidade de Brumadinho, em razão do rompimento da barragem da empresa Samarco Mineração S/A, podem ceifar centenas de vidas de trabalhadores, empregados e terceirizados, suscitando a responsabilidade da empresa empregadora em relação ao desastre, inclusive quanto aos danos extrapatrimoniais suportados pelas vítimas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos da reforma trabalhista brasileira quanto à reparação de danos extrapatrimoniais no contexto laboral, adotando-se, como marco contextual, desastres naturais, visando à elucidação desses impactos. Para tanto, adotam-se, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e o método de caso; e, como método de abordagem, o dedutivo. A partir da análise realizada, é possível observar serem as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação aos danos extrapatrimoniais, ferindo frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios reparatórios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo, ainda, impactar na reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da pandemia COVID-19. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.
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spelling | doaj.art-7159d273b28440dfa51f37c2db8a2adc2024-02-11T21:13:50ZengUniversidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)Revista de Estudos Jurídicos da UNESP1414-30972179-51772021-06-01243910.22171/rej.v24i39.3372DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DESASTRES (LABOR)AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE DOS CASOS DE BRUMADINHO, MARIANA E DA PANDEMIA COVID-19 A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRALuiza Macedo Pedroso0Victor Hugo de Almeida1Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus de Franca (FCHS/UNESP).O Brasil é um dos países com maior número de registros de acidentes do trabalho no mundo, em razão da inobservância das normas de saúde e segurança no trabalho, das quais o equilíbrio labor-ambiental é dependente. Tais acidentes podem ensejar ações trabalhistas pleiteando indenizações por danos morais, cujo instituto sofreu alterações com a reforma trabalhista brasileira (Lei nº 13.467/2017). Desastres ambientais, como o ocorrido na cidade de Brumadinho, em razão do rompimento da barragem da empresa Samarco Mineração S/A, podem ceifar centenas de vidas de trabalhadores, empregados e terceirizados, suscitando a responsabilidade da empresa empregadora em relação ao desastre, inclusive quanto aos danos extrapatrimoniais suportados pelas vítimas. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos da reforma trabalhista brasileira quanto à reparação de danos extrapatrimoniais no contexto laboral, adotando-se, como marco contextual, desastres naturais, visando à elucidação desses impactos. Para tanto, adotam-se, como métodos de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados e o método de caso; e, como método de abordagem, o dedutivo. A partir da análise realizada, é possível observar serem as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação aos danos extrapatrimoniais, ferindo frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os princípios reparatórios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo, ainda, impactar na reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da pandemia COVID-19. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/3372 |
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