Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019
Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitar...
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2022-04-01
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spelling | doaj.art-72bf06238cab44068c9f1b856a968acf2022-12-22T03:14:17ZengFundação Getúlio Vargas, Escola de DireitoRevista Direito GV2317-61722022-04-0118110.1590/2317-6172202213Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019Anderson Barbosa Pazhttps://orcid.org/0000-0001-7799-3707Italo Fittipaldihttps://orcid.org/0000-0003-2314-4413Resumo O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322022000100211&lng=pt&tlng=ptConstitucionalismo democráticoPoder JudiciárioSupremo Tribunal FederalAções Diretas de Inconstitucionalidadejulgamento sobre decisões políticas |
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