ENTRE O DIREITO E A RENDA: ANÁLISE INTRA-URBANA DO INDICADOR SOCIAL DE RENDA EM DEGUANAMBI/BA

As cidadessão cercadas por fenômenos não influenciáveis, no entanto, existem fatores impactantes que determinam a configuração destes espaços. Dentre eles, os indicadores sociaisde rendapodem ser considerados determinantes para odesenhodas cidades. Assim, a presente pesquisa objetivaanalisar os aspe...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Deborah Marques Pereira, Carlos Magno Santos Clemente, Thomas Leonardo Marques de Castro Leal, Erikson de Matos Domingues, Hellen Pereira Cotrim Magalhães, Ricardo Ribeiro de Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social - Universidade Estadual de Montes Claros 2020-04-01
Series:Revista Desenvolvimento Social
Subjects:
Online Access:https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/rds/article/view/1960
Description
Summary:As cidadessão cercadas por fenômenos não influenciáveis, no entanto, existem fatores impactantes que determinam a configuração destes espaços. Dentre eles, os indicadores sociaisde rendapodem ser considerados determinantes para odesenhodas cidades. Assim, a presente pesquisa objetivaanalisar os aspectos sócios-espaciais de Guanambi a partir dos indicadores sociais de renda. A área de estudo compreende a cidade de Guanambi/BAlocalizada na mesorregião centro-sul da Bahia, região semiárida. Primeiramente foi elaborado um arcabouço teórico sobre os aparatos urbanísticos e legais, posteriormente foi utilizado o Sistema de Informação Geográfica (SIG) com os dados oriundos dos setores do IBGE (2010). Assim, foram analisadas faixas de renda, sendo elas: a) sem rendimento nominal mensal; b) de 1/8 a 1 salário mínimo; c) de 5 a 10 salários mínimos. Como principal resultado de discussão, observou-se que diante dos 58 setores censitários analisados em Guanambi, 73% dos domicílios particulares permanentes apresentam renda entre 1/8 a 1 salário mínimo, enquanto somente 2,39% acima de 5 salários mínimos. Logo, admite-se que em Guanambi há severa segregação sócio-espacial que interfere consideravelmente no bem-estar da população. A partir disso, pontua-se que os agentes urbanos envolvidos no planejamento urbano devem estabelecer condutas urbanísticas mais eficazes, que admitam verdadeiramente o direito à cidade, conforme assegura a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade.
ISSN:1982-8608
2179-6807