A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE SEUS FILHOS

O presente artigo aborda a possibilidade de responsabilização civil dos pais que abandonam afetivamente seus filhos, trata-se de um tema polêmico e controverso jurisprudencial e doutrinariamente. Apesar do posicionamento favorável da doutrina majoritária, os Tribunais na maioria dos seus julgados tê...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Vinicius Pinheiro Marques, Justiny Rodrigues Carvalho
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Tocantins 2015-07-01
Series:Vertentes do Direito
Subjects:
Online Access:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/1399
Description
Summary:O presente artigo aborda a possibilidade de responsabilização civil dos pais que abandonam afetivamente seus filhos, trata-se de um tema polêmico e controverso jurisprudencial e doutrinariamente. Apesar do posicionamento favorável da doutrina majoritária, os Tribunais na maioria dos seus julgados têm entendido pelo não cabimento de indenização em caso de abandono afetivo. Ante a dicotomia de posicionamentos e a fim de corroborar o entendimento de que o abandono afetivo paterno e/ou materno culmina em um dano moral passível de indenização, num primeiro momento o presente trabalho discorrerá sobre a teoria geral da responsabilidade civil, em seguida apresentará os princípios que devem nortear as relações de família e os deveres legalmente impostos aos pais para com seus filhos, com enfoque naqueles inerentes ao poder familiar. Por fim, far-se-á uma minuciosa análise dos pressupostos necessários a configurar a obrigação dos pais negligentes de reparar pecuniariamente o dano moral que causaram em seus filhos, bem como do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
ISSN:2359-0106