Cessão da posição contratual: semelhanças e diferenças entre os institutos da cessão de crédito e assunção de dívida

O crédito é fundamental para o acesso as necessidades especiais do homem, tais como moradia, educação e saúde, principalmente para satisfazer a dignidade humana. No Direito Romano, a substituição da posição de devedor e credor era inadmissível, sendo frequentemente utilizada a figura da novação, med...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Roberto Oliveira Filho, Letícia Machel Lovo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal Rural do Semi-árido 2021-07-01
Series:Revista Jurídica da Ufersa
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufersa.edu.br/rejur/article/view/10625
Description
Summary:O crédito é fundamental para o acesso as necessidades especiais do homem, tais como moradia, educação e saúde, principalmente para satisfazer a dignidade humana. No Direito Romano, a substituição da posição de devedor e credor era inadmissível, sendo frequentemente utilizada a figura da novação, mediante a delegatio, a expromissio e as ações úteis. Somente a partir do século XIX, o Direito passou a explorar a criação de instrumentos jurídicos que viabilizassem a substituição da posição do credor e do devedor. Dessa forma, a presente pesquisa se propõe a examinar a disciplina da transmissão das obriçações no Direito Civil, através das semelhanças e diferenças entre os institutos da cessão de crédito e da assunção de dívida.
ISSN:2526-9488