A ETERNA LUTA PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS, FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE CONQUISTADOS NA HISTÓRIA, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA
Ao longo da história o homem lutou por direito à vida, à liberdade e à igualdade. Após as guerras e as revoluções, normas foram geradas em proteção aos direitos humanos. Algumas normas foram e são fundamentais, sendo; a defesa ao direito natural por Antífona, 1100 a.C; a Carta Magna de João Sem Ter...
Main Authors: | , |
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Published: |
Instituto Carlos Alexandre Moraes - ICAM
2023-12-01
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Series: | Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro |
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author | Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão António Eduardo Baltar Malheiro Magalhães |
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Ao longo da história o homem lutou por direito à vida, à liberdade e à igualdade. Após as guerras e as revoluções, normas foram geradas em proteção aos direitos humanos. Algumas normas foram e são fundamentais, sendo; a defesa ao direito natural por Antífona, 1100 a.C; a Carta Magna de João Sem Terra em 1215, a Petition of Rights de 1627, o Habbeas Corpus de 1679; a Bill of Rights de 1789, a Declaração dos direitos dos povos da Virgínia de 1776; a Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789; e a declaração Universal dos direitos humanos de 1948, após a morte de seis milhões de Judeus, ciganos e homossexuais na segunda guerra mundial; e as Constituições do Brasil de 1988 e a de Portugual de 1976 e revisões. As constituições recepcionaram os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos direitos humanos, transformando-os em direitos fundamentais. Entre tais direitos estão os Princípios constitucionais de proteção à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade humana. E, os direitos da personalidade, entre eles o direito à vida, ao nome, à honra e à liberdade. Diante do avanço da ciência e da tecnologia, o direito não tem acompanhado pari passu tal evolução, coreendo-se o risco de danos irreverssíveis à pessoa humana em seus direitos personalíssimos e dignidade. Diante da desigualdade social gritante no Brasil, é preciso que os Princípios Constitucionais em proteção da igualdade e da dignidade humana sejam aplicados, tenham eficácia em defesa da pessoa humana. Quando a desigualdade social provoca a morte física e moral; quando o grito de dor não chega aos ouvidos do Estado, e a desigualdade social gritante torna-se invisível diante do poder estatal, o direito precisa estar atento e ter voz em defesa da dignidade humana. O método a ser utilizado será o dedutivo, com pesquisa em documentos históricos, a travessia do direito na história, análise da doutrina, e legislação.
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spelling | doaj.art-804375c95f7548518ae6d4cb35c3518f2023-12-20T07:28:42ZporInstituto Carlos Alexandre Moraes - ICAMRevista de Constitucionalização do Direito Brasileiro2595-98402023-12-0162A ETERNA LUTA PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS, FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE CONQUISTADOS NA HISTÓRIA, EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão0António Eduardo Baltar Malheiro Magalhães 1Universidade Cesumar, Maringá-PRUniversidade de Coimbra-Portugal Ao longo da história o homem lutou por direito à vida, à liberdade e à igualdade. Após as guerras e as revoluções, normas foram geradas em proteção aos direitos humanos. Algumas normas foram e são fundamentais, sendo; a defesa ao direito natural por Antífona, 1100 a.C; a Carta Magna de João Sem Terra em 1215, a Petition of Rights de 1627, o Habbeas Corpus de 1679; a Bill of Rights de 1789, a Declaração dos direitos dos povos da Virgínia de 1776; a Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789; e a declaração Universal dos direitos humanos de 1948, após a morte de seis milhões de Judeus, ciganos e homossexuais na segunda guerra mundial; e as Constituições do Brasil de 1988 e a de Portugual de 1976 e revisões. As constituições recepcionaram os direitos humanos estabelecidos na Declaração Universal dos direitos humanos, transformando-os em direitos fundamentais. Entre tais direitos estão os Princípios constitucionais de proteção à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade humana. E, os direitos da personalidade, entre eles o direito à vida, ao nome, à honra e à liberdade. Diante do avanço da ciência e da tecnologia, o direito não tem acompanhado pari passu tal evolução, coreendo-se o risco de danos irreverssíveis à pessoa humana em seus direitos personalíssimos e dignidade. Diante da desigualdade social gritante no Brasil, é preciso que os Princípios Constitucionais em proteção da igualdade e da dignidade humana sejam aplicados, tenham eficácia em defesa da pessoa humana. Quando a desigualdade social provoca a morte física e moral; quando o grito de dor não chega aos ouvidos do Estado, e a desigualdade social gritante torna-se invisível diante do poder estatal, o direito precisa estar atento e ter voz em defesa da dignidade humana. O método a ser utilizado será o dedutivo, com pesquisa em documentos históricos, a travessia do direito na história, análise da doutrina, e legislação. http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/105direitos humanos; direitos fundamentais; dignidade humana; direitos da personalidade; |
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