A SOLIDARIEDADE COMO FUNDAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NA UNIÃO EUROPEIA

Objetivo: O presente artigo busca estabelecer como os procedimentos e normas estabelecidos pela União Europeia foram determinados diante da crise gerada pela propagação rápida de uma pandemia, tendo a solidariedade como fundamento da própria existência do espaço europeu integrado. Metodologia: O tr...

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Main Authors: Jamile Bergamaschine Mata Diz, Elizabeth Accioly Rodrigues Costa, Alice Rocha da Silva
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2020-09-01
Series:Revista Opinião Jurídica
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Online Access:https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3208
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description Objetivo: O presente artigo busca estabelecer como os procedimentos e normas estabelecidos pela União Europeia foram determinados diante da crise gerada pela propagação rápida de uma pandemia, tendo a solidariedade como fundamento da própria existência do espaço europeu integrado. Metodologia: O trabalho foi estabelecido a partir da análise do arcabouço institucional e legal da União Europeia, desde o pedido de auxílio feito pela Itália em fevereiro de 2020, delimitando-se, a partir, deste recorte temporal, as medidas utilizadas pela União para mitigar os efeitos da crise. A partir de uma metodologia histórica e dedutiva o conteúdo das premissas foi especificado, a partir de um binômio correto/incorreto, válido/inválido, real/fictício, não havendo níveis definitivos de conclusão. Resultados: Com uma linha do tempo específica, concluiu-se que apesar de contar com instrumentos específicos, tais não foram suficientes para evitar a rápida disseminação e contágio gerado pelo COVID-19. Contribuições: As duas principais contribuições desta pesquisa foram de demonstrar a necessidade de incremento aos mecanismos de proteção civil europeu, evitando que as decisões sejam tomadas com “atraso” e sem apresentar soluções efetivas, assim como reforçar o dever de solidariedade como parâmetro para ações concretas que venham a especificar em que medida cada Estado pode cooperar com os demais, sempre sob o manto da União Europeia. Vale mencionar que a escolha pela análise da União Europeia se deve ao fato desta representar um referencial de integração cooperativa e dialógica, num espaço de auxílio e cooperação mútuos que poderia servir como modelo para outras regiões.
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spelling doaj.art-8163cf79dcde4bd5a48b379936d3560b2023-02-23T13:22:36ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412020-09-011829779710.12662/2447-6641oj.v18i29.p77-97.2020988A SOLIDARIEDADE COMO FUNDAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NA UNIÃO EUROPEIAJamile Bergamaschine Mata Diz0Elizabeth Accioly Rodrigues Costa1Alice Rocha da Silva2Fundação Universidade de Itaúna (FUIT) - Itaúna, MG / Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Belo Horizonte, MG, BrasilUniversidade Europeia de Lisboa.Centro Universitário de BrasíliaObjetivo: O presente artigo busca estabelecer como os procedimentos e normas estabelecidos pela União Europeia foram determinados diante da crise gerada pela propagação rápida de uma pandemia, tendo a solidariedade como fundamento da própria existência do espaço europeu integrado. Metodologia: O trabalho foi estabelecido a partir da análise do arcabouço institucional e legal da União Europeia, desde o pedido de auxílio feito pela Itália em fevereiro de 2020, delimitando-se, a partir, deste recorte temporal, as medidas utilizadas pela União para mitigar os efeitos da crise. A partir de uma metodologia histórica e dedutiva o conteúdo das premissas foi especificado, a partir de um binômio correto/incorreto, válido/inválido, real/fictício, não havendo níveis definitivos de conclusão. Resultados: Com uma linha do tempo específica, concluiu-se que apesar de contar com instrumentos específicos, tais não foram suficientes para evitar a rápida disseminação e contágio gerado pelo COVID-19. Contribuições: As duas principais contribuições desta pesquisa foram de demonstrar a necessidade de incremento aos mecanismos de proteção civil europeu, evitando que as decisões sejam tomadas com “atraso” e sem apresentar soluções efetivas, assim como reforçar o dever de solidariedade como parâmetro para ações concretas que venham a especificar em que medida cada Estado pode cooperar com os demais, sempre sob o manto da União Europeia. Vale mencionar que a escolha pela análise da União Europeia se deve ao fato desta representar um referencial de integração cooperativa e dialógica, num espaço de auxílio e cooperação mútuos que poderia servir como modelo para outras regiões.https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/3208união europeiasolidariedadesistema de proteção civilcovid-19
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