CANDIDATURAS INDEPENDENTES: POSSIBILIDADE E PERSPECTIVAS DIANTE DO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO
Diante da relevância atribuída aos partidos políticos, a Constituição de 1988 determina que a filiação partidária é requisito de elegibilidade, nos termos da lei, de modo que apenas o indivíduo filiado a uma agremiação partidária poderá participar das eleições. Lado outro, a Convenção Americana de...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Federal do Tocantins
2022-12-01
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Series: | Vertentes do Direito |
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Online Access: | https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/14908 |
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author | João Pedro Martins de Sousa Jéssica Teles de Almeida |
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Diante da relevância atribuída aos partidos políticos, a Constituição de 1988 determina que a filiação partidária é requisito de elegibilidade, nos termos da lei, de modo que apenas o indivíduo filiado a uma agremiação partidária poderá participar das eleições. Lado outro, a Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema normativo brasileiro pelo Decreto n° 678/1992, com status supralegal, enfatiza que a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal, não estabelecendo, prima facie, a filiação partidária como condição de elegibilidade. Percebe-se, assim, um conflito aparente de normas, encontrando-se múltiplas soluções para tanto. Utilizando-se do método de revisão narrativa de literatura, este trabalho busca examinar a possibilidade de candidaturas independentes no Brasil, à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro e da teoria da margem de apreciação nacional, expondo também as perspectivas da temática, diante da atuação do Supremo Tribunal Federal nessa questão. Conclui-se que, havendo movimento em favor das candidaturas independentes na sociedade, deve-se demandá-las do Legislativo, não do Judiciário, e que a ingerência do Judiciário em questões essencialmente políticas aponta para o risco de reversão da deliberação pelo Congresso Nacional.
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spelling | doaj.art-81da0a12621c46319905a1a642c44c202023-12-11T21:48:01ZporUniversidade Federal do TocantinsVertentes do Direito2359-01062022-12-019210.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p161-186CANDIDATURAS INDEPENDENTES: POSSIBILIDADE E PERSPECTIVAS DIANTE DO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIROJoão Pedro Martins de Sousa0Jéssica Teles de Almeida1Universidade Estadual do PiauíUniversidade Federal do Ceará Diante da relevância atribuída aos partidos políticos, a Constituição de 1988 determina que a filiação partidária é requisito de elegibilidade, nos termos da lei, de modo que apenas o indivíduo filiado a uma agremiação partidária poderá participar das eleições. Lado outro, a Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema normativo brasileiro pelo Decreto n° 678/1992, com status supralegal, enfatiza que a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal, não estabelecendo, prima facie, a filiação partidária como condição de elegibilidade. Percebe-se, assim, um conflito aparente de normas, encontrando-se múltiplas soluções para tanto. Utilizando-se do método de revisão narrativa de literatura, este trabalho busca examinar a possibilidade de candidaturas independentes no Brasil, à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro e da teoria da margem de apreciação nacional, expondo também as perspectivas da temática, diante da atuação do Supremo Tribunal Federal nessa questão. Conclui-se que, havendo movimento em favor das candidaturas independentes na sociedade, deve-se demandá-las do Legislativo, não do Judiciário, e que a ingerência do Judiciário em questões essencialmente políticas aponta para o risco de reversão da deliberação pelo Congresso Nacional. https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/14908candidaturas independentespossibilidadeperspectivas |
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