CANDIDATURAS INDEPENDENTES: POSSIBILIDADE E PERSPECTIVAS DIANTE DO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO

Diante da relevância atribuída aos partidos políticos, a Constituição de 1988 determina que a filiação partidária é requisito de elegibilidade, nos termos da lei, de modo que apenas o indivíduo filiado a uma agremiação partidária poderá participar das eleições. Lado outro, a Convenção Americana de...

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Bibliographic Details
Main Authors: João Pedro Martins de Sousa, Jéssica Teles de Almeida
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Tocantins 2022-12-01
Series:Vertentes do Direito
Subjects:
Online Access:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/14908
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author João Pedro Martins de Sousa
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description Diante da relevância atribuída aos partidos políticos, a Constituição de 1988 determina que a filiação partidária é requisito de elegibilidade, nos termos da lei, de modo que apenas o indivíduo filiado a uma agremiação partidária poderá participar das eleições. Lado outro, a Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema normativo brasileiro pelo Decreto n° 678/1992, com status supralegal, enfatiza que a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal, não estabelecendo, prima facie, a filiação partidária como condição de elegibilidade. Percebe-se, assim, um conflito aparente de normas, encontrando-se múltiplas soluções para tanto. Utilizando-se do método de revisão narrativa de literatura, este trabalho busca examinar a possibilidade de candidaturas independentes no Brasil, à luz do atual ordenamento jurídico brasileiro e da teoria da margem de apreciação nacional, expondo também as perspectivas da temática, diante da atuação do Supremo Tribunal Federal nessa questão. Conclui-se que, havendo movimento em favor das candidaturas independentes na sociedade, deve-se demandá-las do Legislativo, não do Judiciário, e que a ingerência do Judiciário em questões essencialmente políticas aponta para o risco de reversão da deliberação pelo Congresso Nacional.
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