Demandas judiciais de medicamentos no SUS do Tocantins: contexto e perspectivas

A interferência do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas constitui importante paradigma da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento, fundamental na assistência à saúde, tornou-se frequente objeto requerido nas ações judiciais nas três esferas de gestão. Este artigo apresent...

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Bibliographic Details
Main Authors: Elizangela Braga Andrade, Neilton Araújo de Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Oswaldo Cruz Foundation, Health Law Program 2013-12-01
Series:Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
Online Access:https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/90
Description
Summary:A interferência do Poder Judiciário no âmbito das políticas públicas constitui importante paradigma da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento, fundamental na assistência à saúde, tornou-se frequente objeto requerido nas ações judiciais nas três esferas de gestão. Este artigo apresenta e discute os resultados preliminares de um estudo que analisou as demandas judiciais contra a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, para fornecimento de medicamentos, de janeiro/2007 a dezembro/2009. Das 166 apresentações de medicamentos e 104 princípios ativos demandados, 161 apresentações (97%) possuíam registro no Brasil. Ao correlacionar patologia diagnosticada com bulas dos medicamentos, 83% apresentavam indicação correlacionada, contra 17% sem indicação presente; inclusive 3% eram contraindicados. Consultórios e hospitais particulares responderam por 49% das prescrições de medicamentos, e postos de saúde, hospitais públicos e universidade representaram 50% das prescrições. Pneumologia, Cancerologia, Neurologia, Reumatologia e Psiquiatria foram as especialidades mais frequentes. Ministério Público e Defensoria Pública foram os principais autores dos processos judiciais (83%) e escritórios particulares de advocacia responderam por 15% das ações. Os requerentes que mais demandaram estão nas faixas etárias de 1 a 19 anos (37%) e de 61 a 82 anos (23%). Os gastos com medicamentos decorrentes de ações judiciais foram crescentes nos anos estudados. Os dados e propostas de melhoria aqui apresentados poderão contribuir para medidas adequadas e estratégias oportunas de aprimoramento da Política Estadual de Saúde, especialmente maior acesso à Assistência Farmacêutica o que representa, ainda, um grande e atual desafio do SUS.
ISSN:2317-8396
2358-1824