Contabilidade Societária vs. Regulatória
Com a situação crítica de escassez hídrica que assolou o Distrito Federal nos anos de 2016 a 2017, a agência reguladora local – a ADASA– editou normativos autorizando e disciplinando a cobrança da tarifa de contingência para serviços de abastecimento de água da região oferecidos pela CAESB. Contudo...
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Format: | Article |
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Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
2022-05-01
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Series: | Revista Catarinense da Ciência Contábil |
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Online Access: | http://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/3241 |
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author | Bianca França Rocha Lamounier Mariana Guerra José Lúcio Tozetti Fernandes Eduardo Matos |
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Com a situação crítica de escassez hídrica que assolou o Distrito Federal nos anos de 2016 a 2017, a agência reguladora local – a ADASA– editou normativos autorizando e disciplinando a cobrança da tarifa de contingência para serviços de abastecimento de água da região oferecidos pela CAESB. Contudo, estes normativos geraram conflitos de orientações técnicas e práticas quanto aos aspectos regulatórios e contábeis. Neste contexto, o presente caso de ensino propõe a análise das normas regulatórias e societárias sobre os recursos arrecadados com esta tarifa, e o tratamento destes recursos à luz da Teoria da Contabilidade e dos Pronunciamentos Técnicos Contábeis emitidos pelo CPC. Construído a partir das demonstrações financeiras da CAESB, juntamente com documentos publicados pela concessionária e pela reguladora, aponta-se que a empresa cumpre o estabelecido pela reguladora, mas pratica operações adicionais que não são esclarecidas em notas explicativas. Pretende-se com este caso discutir o reconhecimento da tarifa de contingência como outras receitas. Ao considerar que a regulamentação restringe o acesso e a forma de uso dos recursos advindos desta tarifa, o reconhecimento como uma provisão proporcionaria preservação da saúde econômico-financeira da concessionária. Nesse caso de ensino, portanto, destaca-se que as práticas contábeis referentes à tarifa de contingência podem não ser aderentes aos pronunciamentos contábeis vigentes e à teoria da contabilidade, oportunizando a discussão e a aplicação de conceitos-chaves de contabilidade para estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da área.
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spelling | doaj.art-85061825b1004f7e8c5a6a3d9f10bc0f2022-12-22T00:24:11ZengConselho Regional de Contabilidade de Santa CatarinaRevista Catarinense da Ciência Contábil1808-37812237-76622022-05-012110.16930/2237-766220223241Contabilidade Societária vs. RegulatóriaBianca França Rocha Lamounier0Mariana Guerra1José Lúcio Tozetti Fernandes2Eduardo Matos3Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaUniversidade de Brasília Com a situação crítica de escassez hídrica que assolou o Distrito Federal nos anos de 2016 a 2017, a agência reguladora local – a ADASA– editou normativos autorizando e disciplinando a cobrança da tarifa de contingência para serviços de abastecimento de água da região oferecidos pela CAESB. Contudo, estes normativos geraram conflitos de orientações técnicas e práticas quanto aos aspectos regulatórios e contábeis. Neste contexto, o presente caso de ensino propõe a análise das normas regulatórias e societárias sobre os recursos arrecadados com esta tarifa, e o tratamento destes recursos à luz da Teoria da Contabilidade e dos Pronunciamentos Técnicos Contábeis emitidos pelo CPC. Construído a partir das demonstrações financeiras da CAESB, juntamente com documentos publicados pela concessionária e pela reguladora, aponta-se que a empresa cumpre o estabelecido pela reguladora, mas pratica operações adicionais que não são esclarecidas em notas explicativas. Pretende-se com este caso discutir o reconhecimento da tarifa de contingência como outras receitas. Ao considerar que a regulamentação restringe o acesso e a forma de uso dos recursos advindos desta tarifa, o reconhecimento como uma provisão proporcionaria preservação da saúde econômico-financeira da concessionária. Nesse caso de ensino, portanto, destaca-se que as práticas contábeis referentes à tarifa de contingência podem não ser aderentes aos pronunciamentos contábeis vigentes e à teoria da contabilidade, oportunizando a discussão e a aplicação de conceitos-chaves de contabilidade para estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da área. http://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/3241Contabilidade SocietáriaContabilidade RegulatóriaTarifa de Contingência |
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