A teoria jurídica de Jürgen Habermas: entre funcionalismo e normativismo

A teoria habermasiana do direito reinvidica uma terceira via entre a normatividade das teorias chr(38)quot;abstrataschr(38)quot; da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Pinzani, Alessandro
Format: Article
Language:deu
Published: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS) 2001-01-01
Series:Veritas
Subjects:
Online Access:https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/34983/18329
Description
Summary:A teoria habermasiana do direito reinvidica uma terceira via entre a normatividade das teorias chr(38)quot;abstrataschr(38)quot; da justiça e o funcionalismo de teorias como a de Luhmann. Na verdade, a posição de Habermas é normativa num sentido forte e, apesar do funcionalismo de sua reivindicação, enfoca apenas o direito positivo moderno, na medida em que não distingue claramente entre direito e moralidade. Outrossim, termina por incorrer nesta aporia, culminando numa espécie de legalização da moralidade
ISSN:1984-6746