Retenção inadvertida de corpo estranho (compressa cirúrgica): análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ações por suspeita de erro médico
A retenção inadvertida de corpo estranho (RICE) na cavidade abdominal após um procedimento cirúrgico é um fato que tem sido registrado na literatura médica e que se apresenta como uma situação ainda sem resolução. Para a área médica, a RICE, por si só, não se caracteriza como erro médico, uma vez q...
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade de Sao Paulo
2021-12-01
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Series: | Saúde, Ética & Justiça |
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Online Access: | https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/188920 |
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author | André Yunes Perim Juliana Takitane |
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A retenção inadvertida de corpo estranho (RICE) na cavidade abdominal após um procedimento cirúrgico é um fato que tem sido registrado na literatura médica e que se apresenta como uma situação ainda sem resolução. Para a área médica, a RICE, por si só, não se caracteriza como erro médico, uma vez que pode estar relacionada à falibilidade involuntária do cirurgião. Já a doutrina civilista costuma caracterizá-la como erro médico, pois entende que o esquecimento ocorre em decorrência da falta de cuidados conscienciosos, atentos e comprometidos do médico. Diante da divergência de entendimento entre as áreas médica e jurídica, este trabalho teve por objetivo analisar o posicionamento do Judiciário nos casos de RICE (compressa cirúrgica). Este trabalho analisou os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 01/01/2015 a 31/12/2019. Dos 59 acórdãos analisados, reconheceu-se o erro médico em 81,67%, com prevalência na especialidade Ginecologia/Obstetrícia (67,34%). A culpa solidária e o dano moral foram reconhecidos na maioria dos casos (55,10% e 100%, respectivamente) e valor médio arbitrado a título de indenização foi de R$ 41.240,40. Independentemente do caráter da cirurgia (eletivo, urgência ou emergência), a comprovação da RICE foi caracterizada como erro médico.
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spelling | doaj.art-8768aa2c474145c3af494f0cb44ca5232022-12-22T02:20:11ZengUniversidade de Sao PauloSaúde, Ética & Justiça2317-27702021-12-01262Retenção inadvertida de corpo estranho (compressa cirúrgica): análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ações por suspeita de erro médicoAndré Yunes Perim0Juliana Takitane1Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, São Paulo, SP, BrasilUniversidade de São Paulo, Faculdade de Medicina, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho, São Paulo, SP, Brasil A retenção inadvertida de corpo estranho (RICE) na cavidade abdominal após um procedimento cirúrgico é um fato que tem sido registrado na literatura médica e que se apresenta como uma situação ainda sem resolução. Para a área médica, a RICE, por si só, não se caracteriza como erro médico, uma vez que pode estar relacionada à falibilidade involuntária do cirurgião. Já a doutrina civilista costuma caracterizá-la como erro médico, pois entende que o esquecimento ocorre em decorrência da falta de cuidados conscienciosos, atentos e comprometidos do médico. Diante da divergência de entendimento entre as áreas médica e jurídica, este trabalho teve por objetivo analisar o posicionamento do Judiciário nos casos de RICE (compressa cirúrgica). Este trabalho analisou os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 01/01/2015 a 31/12/2019. Dos 59 acórdãos analisados, reconheceu-se o erro médico em 81,67%, com prevalência na especialidade Ginecologia/Obstetrícia (67,34%). A culpa solidária e o dano moral foram reconhecidos na maioria dos casos (55,10% e 100%, respectivamente) e valor médio arbitrado a título de indenização foi de R$ 41.240,40. Independentemente do caráter da cirurgia (eletivo, urgência ou emergência), a comprovação da RICE foi caracterizada como erro médico. https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/188920Erro MédicoReação a Corpo EstranhoTampões de Gaze CirúrgicosJurisprudênciaResponsabilidade CivilPesquisa Empírica |
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