O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE) E OS ENTRAVES À SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ABORDAGEM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS

A Lei 13.005/2014, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), foi aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional, destacando-se, na sua elaboração, as contribuições de diversos setores, público e privado, da educação infantil à pós-graduação, cujas propostas foram amplamente d...

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Main Author: Clarice Seixas Duarte
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal do Rio de Janeiro 2019-12-01
Series:Revista de Estudos Institucionais
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spelling doaj.art-8829b83ceae54fb199c93f9ec08d66882023-01-07T23:06:27ZengUniversidade Federal do Rio de JaneiroRevista de Estudos Institucionais2447-54672019-12-015310.21783/rei.v5i3.436176O SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE) E OS ENTRAVES À SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ABORDAGEM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICASClarice Seixas Duarte0Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Professora dos Programas de Graduação e Pós Graduaçäo stricto sensu em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.A Lei 13.005/2014, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), foi aprovada, por unanimidade, pelo Congresso Nacional, destacando-se, na sua elaboração, as contribuições de diversos setores, público e privado, da educação infantil à pós-graduação, cujas propostas foram amplamente debatidas e sistematizadas na Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2010.  Para o cumprimento de suas diretrizes, metas e estratégias, o PNE 2014-2024 estabeleceu o dever de institucionalização do Sistema Nacional de Educação (SNE), com a fixação de um prazo de dois anos, após sua promulgação, para o cumprimento dessa obrigação. O objetivo do presente artigo é, a partir da abordagem Direito e Políticas Públicas, identificar os principais entraves jurídicos e políticos que impediram a estruturação e normatização do SNE.  Trata-se de uma questão complexa, que envolve disputas acerca da regulamentação do federalismo cooperativo em matéria educacional, previsto nos artigos 23 e 211 da CF/88, além de conflitos de natureza distributiva em torno da escolha de prioridades de ação governamental e destinação de recursos públicos. Estima-se estar em jogo um desmonte do modelo de proteção social pactuado durante o processo constituinte, justificando-se, para a identificação e uma melhor compreensão dos pontos de tensão entre os elementos jurídico, político e pragmático-financeiros que estão por trás do problema, a abordagem mencionada.https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/436Sistema Nacional de EducaçãoPlano Nacional de EducaçãoPolíticas públicas educacionaisAbordagem Direito e Políticas Públicas
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