“Papel criador do intérprete” x ‘papel criativo do intérprete’

Diante de um evidente protagonismo do Judiciário e da ampliação de seus poderes, nos deparamos eventualmente com uma deletéria conduta praticada pelos julgadores, qual seja a “invenção” do Direito conforme suas convicções pessoais. Disfarçada sob o manto do chamado ‘ativismo judicial’, essa nociva...

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Main Author: Bernardo Penna
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário FG 2017-08-01
Series:Revista de Direito da Faculdade Guanambi
Online Access:https://35.174.33.95/index.php/RDFG/article/view/13870
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spelling doaj.art-89b19001c3df42a5a120cc164a9292832022-12-22T03:46:26ZengCentro Universitário FGRevista de Direito da Faculdade Guanambi2447-65362017-08-01301“Papel criador do intérprete” x ‘papel criativo do intérprete’Bernardo Penna Diante de um evidente protagonismo do Judiciário e da ampliação de seus poderes, nos deparamos eventualmente com uma deletéria conduta praticada pelos julgadores, qual seja a “invenção” do Direito conforme suas convicções pessoais. Disfarçada sob o manto do chamado ‘ativismo judicial’, essa nociva ocorrência se evidencia até mesmo nos tribunais constitucionais, que se afastam de sua premissa originária de guardar o texto constitucional e apelam para uma verdadeira “invenção” do direito, calcada em uma injustificável discricionariedade que serve para maquiar essa criatividade indevida que configura o chamado ‘decisionismo’. Pretende o presente artigo apresentar algumas decisões do STF com essas características, bem como diferenciar o ‘papel criador’ do ‘papel criativo’ do intérprete. https://35.174.33.95/index.php/RDFG/article/view/13870
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