Direito animal e o fim da sociedade conjugal

Nota-se na contemporaneidade um crescente vínculo afetivo entre humanos e animais, em especial, domésticos. Com o aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros e o relevante papel que estes vêm ocupando dentro do seio familiar, surge uma nova configuração de família: a multiespécie...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Heron José de Santana Gordilho, Amanda Malta Coutinho
Format: Article
Language:English
Published: PUCPRESS 2017-11-01
Series:Revista de Direito Econômico e Socioambiental
Subjects:
Online Access:https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/16412
Description
Summary:Nota-se na contemporaneidade um crescente vínculo afetivo entre humanos e animais, em especial, domésticos. Com o aumento no número de animais de estimação nos lares brasileiros e o relevante papel que estes vêm ocupando dentro do seio familiar, surge uma nova configuração de família: a multiespécie. No direito, essas transformações sociais despontam um novo contexto jurídico no qual os animais são colocados no centro da lide, motivada pelos laços afetivos entre estes e as partes. Esta pesquisa busca verificar o cenário atual no qual surgem litígios envolvendo a disputa pela guarda de animais de estimação após o divórcio ou a dissolução da união estável, bem como a necessidade de elaboração de leis sobre o tema. Trata, ainda, do status jurídico dos animais no sistema brasileiro, na busca de um paradigma apto a incluir os direitos básicos destes, acima da vontade humana e da “coisificação” dos seres não-humanos prevista pelo Direito Civil. No que tange à guarda de animais de estimação, algumas soluções legislativas e processuais serão debatidas, fundamentadas através do direito comparado, doutrina, estudo de caso e projeto de lei, atribuindo, ainda, a competência jurisdicional ao Direito de Família. O Judiciário deve fazer o seu melhor para satisfazer os interesses de todas as partes, incluindo o animal de estimação, porém, quando isso não for possível, o bem-estar do animal de estimação deve prevalecer.
ISSN:2179-345X
2179-8214