Simulação inocente e conservação do negócio jurídico na jurisprudência brasileira

Apesar de estabelecer que a simulação é causa da nulidade do negócio jurídico, o Código Civil não diferencia expressamente o tratamento a ser conferido aos casos em que as partes estão de má-fé (ou agem mesmo com a intenção de fraudar a lei) e àqueles outros casos em que os contratantes simplesmente...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Alessandra Light Slerca, Naomi Fiszon Zagarodny
Format: Article
Language:English
Published: Civilistica.com 2023-05-01
Series:Civilistica.com
Subjects:
Online Access:https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/913
Description
Summary:Apesar de estabelecer que a simulação é causa da nulidade do negócio jurídico, o Código Civil não diferencia expressamente o tratamento a ser conferido aos casos em que as partes estão de má-fé (ou agem mesmo com a intenção de fraudar a lei) e àqueles outros casos em que os contratantes simplesmente desconhecem o vício (ou, ainda, quando as partes não têm o intuito de prejudicar terceiros ou fraudar a lei). Dessa constatação, ganha pertinência a releitura do processo de interpretação e de qualificação do fato jurídico à luz da metodologia civil-constitucional, para, a partir daí, proceder-se à análise da relativização da teoria das invalidades diante dos negócios firmados mediante “simulação inocente”, adotando-se como norte interpretativo a autonomia privada e o princípio da conservação dos negócios.
ISSN:2316-8374