Jurisprudência na cobrança de honorários profissionais em odontologia nos estados de São Paulo e Minas Gerais

A cobrança em odontologia tem sofrido alterações ao longo dos anos, e hoje coexistem diversos tipos de contraprestação para a atividade laborativa, como salários, proventos, soldos, gratificações e honorários. Os autores fizeram levantamento das jurisprudências de cobrança de honorários envolvendo c...

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Main Authors: Márcia Vieira da Motta, Daniel Romero Muñoz, Julio Cesar Fontana-Rosa, Monica Vieira da Motta Piacsek, Moacyr da Silva, Fernando Jorge De Paula
Format: Article
Language:English
Published: Universidade de Sao Paulo 2011-12-01
Series:Saúde, Ética & Justiça
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Online Access:https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/45781
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spelling doaj.art-8c703c686d0847f3a1e6bf0f18c3992d2022-12-21T19:30:29ZengUniversidade de Sao PauloSaúde, Ética & Justiça2317-27702011-12-01162Jurisprudência na cobrança de honorários profissionais em odontologia nos estados de São Paulo e Minas GeraisMárcia Vieira da Motta0Daniel Romero Muñoz1Julio Cesar Fontana-Rosa2Monica Vieira da Motta Piacsek3Moacyr da Silva4Fernando Jorge De Paula5Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FM/USP.Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FM/USP.Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FM/USP.Faculdade de Direito, Faculdades Metropolitanas Unidas FMUFaculdade de Odontologia da UNISANTA.Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FM/USP.A cobrança em odontologia tem sofrido alterações ao longo dos anos, e hoje coexistem diversos tipos de contraprestação para a atividade laborativa, como salários, proventos, soldos, gratificações e honorários. Os autores fizeram levantamento das jurisprudências de cobrança de honorários envolvendo cirurgiões dentistas nos tribunais de São Paulo e Minas Gerais, via Internet , e avaliaram os principais aspectos considerados pelo órgão julgador na decisão da lide. As jurisprudências abrangeram, em sua maioria, casos de reabilitação oral, implantes e ortodontia. A documentação odontológica mostrou-se fundamental para a proposição das ações pelos profissionais, sendo que a falta de indicação de participação do paciente nos registros imprimiram fragilidade na alegação do profissional em juízo. O tempo para prescrição das ações desta natureza sofreu alteração com a vigência do novo Código Civil, sendo hoje de 5 anos. Ainda foi observado o entendimento da reabilitação protética como uma atividade com finalidade estética e não reabilitadora funcional, limitada por fatores biológicos. Falhas básicas como a celebração de contratos com menores e falta de orientação quanto a orçamentos multidisciplinares também foram encontradas.https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/45781Odontologia/legislação e jurisprudênciaOdontologia legalCrédito e cobrança de paciente
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