Abertura e diálogo entre as cortes constitucionais: identificação dos padrões de utilização pelo STF do argumento de direito comparado

O uso de elementos não-nacionais é um recurso que vem crescendo significativamente, sendo possível afirmar que o seu uso revela uma tendência global. No entanto, o seu emprego tem suscitado inúmeros questionamentos quanto à sua legitimidade (tanto em relação às dificuldades metodológicas, quanto em...

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Main Authors: Luiz Magno Pinto Bastos Junior, Alini Bunn
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual de Londrina 2017-12-01
Series:Revista do Direito Público
Subjects:
Online Access:https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/27637
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spelling doaj.art-8c9362c7282f4f78b0bd9fa2f9f56bb72023-05-24T20:43:00ZengUniversidade Estadual de LondrinaRevista do Direito Público1980-511X2017-12-0112310.5433/1980-511X.2017v12n3p85Abertura e diálogo entre as cortes constitucionais: identificação dos padrões de utilização pelo STF do argumento de direito comparadoLuiz Magno Pinto Bastos Junior0Alini Bunn1Professor Titular na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI/SC).Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaO uso de elementos não-nacionais é um recurso que vem crescendo significativamente, sendo possível afirmar que o seu uso revela uma tendência global. No entanto, o seu emprego tem suscitado inúmeros questionamentos quanto à sua legitimidade (tanto em relação às dificuldades metodológicas, quanto em relação às objeções baseadas no exercício da soberania). A presente pesquisa buscou definir os padrões discursivos do STF quando do uso de precedentes estrangeiros no decorrer da argumentação judicial. Através do método indutivo e de análises qualitativa e quantitativa, foram selecionadas (e analisadas) as decisões colegiadas proferidas pelo STF (turmas e órgão pleno), no período de 1998 a 2008, que se valeram em alguma medida do recurso ao “argumento de direito comparado” como parte de sua estratégia discursiva. Nessa primeira fase da pesquisa, pode-se perceber que esta estratégia argumentativa cumpre múltiplas finalidades, desempenhando um papel meramente acessório no labor hermenêutico da corte.https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/27637Argumento de direito comparadoSupremo Tribunal FederalDiálogo entre cortesEstratégia argumentativa.
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