AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE E O CONDICIONAMENTO DA PRESCRIÇÃO À SUBJETIVIDADE DO AGENTE

: O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise dou...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Emerson Gabardo, Rodrigo Pavan de Valões
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade de Santa Cruz do Sul 2021-12-01
Series:Revista do Direito
Subjects:
Online Access:https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/15683
Description
Summary:: O presente estudo analisa o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário nos casos de improbidade administrativa, a partir da interpretação do art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Em um primeiro momento, é feita uma análise doutrinária acerca da compreensão do dispositivo, contrapondo a decisão da Suprema Corte a princípios basilares do Estado Democrático de Direito, bem como à noção de que a regra do sistema jurídico é a prescrição, enquanto a imprescritibilidade é a exceção, devendo ser prevista expressa e taxativamente. Na sequência, apresenta-se que a imprescritibilidade, no plano material, acaba por configurar-se como uma sanção àquele que cometeu ato de improbidade. Na parte final do artigo, após a exposição da prescrição enquanto instituto destinado à segurança das relações jurídicas, o estudo conclui que a decisão do STF a respeito da matéria é equivocada, sobretudo quando desnatura a prescrição, que deixa de ser uma prejudicial da análise do mérito e passa a ser a ele condicionada – o que ocasiona uma afronta ao direito fundamental à ampla defesa.
ISSN:0104-9496
1982-9957