Summary: | De tradição civilista baseada nos costumes e na sociedade cuja norma reguladora das relações privadas era baseada em ensinamentos filosóficos – o Confucionismo – a China vem transformando suas características econômicas, políticas, e seu comportamento social e jurídico, com especial relevância no período posterior ao século XX. Vivia-se sem normas civis, por meio de uma sociedade culturalmente hierarquizada, que, com o passar do tempo, não pôde mais conviver com a ausência de regulamentação civil. Acontecimentos históricos, como a Revolução Chinesa, a Revolução Cultural, o Nihilismo Jurídico, a abertura comercial e o Ingresso na Organização Mundial do Comércio e, sobretudo, o seu desenvolvimento econômico, impuseram diversas criações e modificações no ordenamento jurídico. Serão expostos, portanto, na presente investigação, a legislação chinesa entre passado, presente e futuro, dedicando-se, especialmente, à codificação do direito civil, isto é, suas transformações históricas e, por fim, à análise do projeto de código civil que está para ser promulgado.
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