VANTAGENS ECONÔMICAS, AMBIENTAIS E DE DURABILIDADE DA LÂMPADA DE LED EM COMPARAÇÃO AS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES

O trabalho teve por objetivo analisar a eficiência energética em iluminação, analisar a legislação ambiental aplicável e identificar a relação custo-benefício dos fatores econômicos e de durabilidade entre as lâmpadas fluorescentes tubulares e de lâmpadas LED. Foi realizada uma coleta de informaçõe...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: YSABELA THAIZ PEREIRA, EDENIR CARVELLI
Format: Article
Language:English
Published: Editora UNINGÁ 2018-06-01
Series:UNINGÁ Review
Subjects:
Online Access:https://revista.uninga.br/uningareviews/article/view/130
Description
Summary:O trabalho teve por objetivo analisar a eficiência energética em iluminação, analisar a legislação ambiental aplicável e identificar a relação custo-benefício dos fatores econômicos e de durabilidade entre as lâmpadas fluorescentes tubulares e de lâmpadas LED. Foi realizada uma coleta de informações na literatura sobre questões econômicas, ambientais e de durabilidade de lâmpadas LED e fluorescente tubular. Os dados analisados foram subdivididos em fases, para melhor compreensão, sendo elas: custo do Kwh em consumo residencial; custo do modelo das lâmpadas; especificações técnicas da lâmpada fluorescente tubular e LED; fatores econômicos e de durabilidade; leis referentes a destinação dos resíduos e componentes presentes nas lâmpadas fluorescentes tubular e LED. Os resultados mostram que a Lâmpada de LED (LED) possui um custo econômico maior do que a lâmpada fluorescente tubular, mas ao final seu custo-benefício é compensador. Quanto à sua durabilidade, a LED mostrou-se bem mais viável, pois ela é aproximadamente 50% mais durável do que a outra. Em relação a questões ambientais, a fluorescente tubular possui em sua composição materiais pesados, como o mercúrio, material ausente na LED. Conclui-se que a LED é mais vantajosa do que a fluorescente tubular comparando a relação custo-benefício e os impactos ambientais.
ISSN:2178-2571