Educação artística no 1.º Ciclo do Ensino Básico: do que se determina ao que se faz

Em Portugal, o Ensino Básico, de caráter obrigatório e gratuito, encontra sentido no quadro de uma aprendizagem que, nas palavras de Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 49/2005), pretende “assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses”. Numa perspetiva democrática, afirma-se nessa...

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Main Authors: Raquel Filipa Santos Mateus, Maria Helena Damião, Maria Isabel Festas
Format: Article
Language:English
Published: Universidad de A Coruña 2015-10-01
Series:Revista de Estudios e Investigación en Psicología y Educación
Subjects:
Online Access:https://revistas.udc.es/index.php/reipe/article/view/644
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description Em Portugal, o Ensino Básico, de caráter obrigatório e gratuito, encontra sentido no quadro de uma aprendizagem que, nas palavras de Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 49/2005), pretende “assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses”. Numa perspetiva democrática, afirma-se nessa lei-quadro, a necessidade de preparar os alunos para a intervenção útil e responsável na sociedade, ao mesmo tempo que se proporciona a aquisição de saberes, capacidades, atitudes e valores. Na presente comunicação concentramo-nos no 1.º Ciclo desse nível de escolaridade, mais especificamente na área da educação estética e artística, que se encontra consagrada em diversos documentos curriculares, fazendo parte integrante da componente curricular que se designa por Expressões. Para concretizar essa área, foi acolhido pelo Ministério da Educação e Ciência o Programa de Educação Estética e Artística, que evidencia o caráter interpretativo e multissensorial das diversas Expressões Artísticas (Educação e Expressão Plástica, Educação e Expressão Musical, Dança e Movimento e Drama/Teatro). Trata-se de um Programa estruturado em três eixos: fruição-contemplação (observação de obras de arte, desfrutando da diversidade de estímulos que elas lhes transmitem), interpretação-reflexão (diálogo argumentativo orientado acerca das obras em observação, explorando o seu significado e sentido que tem para cada um) e experimentação-criação (exploração de ideias e manipulação de materiais para se produzir algo). O seu carácter facultativo implica a decisão das escolas e dos profesores em o adotarem e de beneficiarem de um acompanhamento formativo por parte de equipas especializadas. Atualmente, são cerca de 100 os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que integram este Programa no seu projeto educativo. Estando a autora da presente comunicação a realizar a avaliação da sua implementação, propõe-se apresentar uma parte dos dados que já recolheu, reportados à comparação que fez do trabalho pedagógico desenvolvido por profesores com e sem formação prévia e acompanhamento para o lecionar.
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