Summary: | O presente artigo teve por objetivo mapear as Indicações Geográficas (IGs) vigentes no Brasil concedidas até 2018, a fim de se obter um panorama das concessões do selo de IG como instrumento legal para proteção da diversidade bio-cultural nacional. Para realização deste panorama foram levantados os dados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que tem abrangência nacional. Nos resultados obtidos observou-se que as IGs começaram a ser depositadas em 1997 e concedidas em 1999; que o tempo de concessão varia de aproximadamente 0,5 anos até 12 anos. Que 72% das Indicações Geográficas vigentes no Brasil são da espécie de Indicação de Procedência e 28% de Denominação de Origem. A maioria (88%) é de residentes (brasileiros) e somente 12% são de não residentes (estrangeiros); dentre os residentes destacam-se: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná; e, entre os não residentes, a França. As IGs são principalmente sobre: (a) demais alimentos (23%), (b) vinho/espumantes/uva (20%), (c) artesanato/têxteis (10%), e, (d) café (9%); nota-se que (i) artesanato/têxteis, (ii) calçados/couro, e, (iii) serviços de TI possuem somente Indicações Geográficas de Indicação de Procedência; e que as IGs de não residentes são de: (a) carne/embutidos, (b) destilado/aguardente, (c) queijo, e, (d) vinho/espumantes/uva.
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