HOBBES E O DIREITO DE RESISTÊNCIA

Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece (implícito ou explicito) em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gerson Vasconcelos Luz
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2014-12-01
Series:Griot: Revista de Filosofia
Subjects:
Online Access:http://www.ufrb.edu.br/griot/images/vol10-n2/6.pdf
Description
Summary:Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece (implícito ou explicito) em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente ordenadas. Conforme o modelo hobbesiano, um soberano tem direito de ordenar aquilo que bem entender aos seus súditos. Diante disso, a resistência deve ser analisada a partir de duas linhas principais: o uso da resistência em relação ao gládio da justiça e em relação à espada da guerra. Em vista disso, Hobbes no leva a indagar: como é possível que o uso do direito de resistência do súdito não se configure em injustiça diante do poder ilimitado do soberano?
ISSN:2178-1036