Summary: | RESUMO É comum que o estado laico seja definido em termos da ideia da razão pública. De acordo com John Rawls, um dos seus principais defensores, a razão pública não permite que as razões religiosas sejam utilizadas como a única fonte de justificação do uso do poder estatal. Com frequência, assume-se que a exclusão das razões religiosas do universo justificatório do poder estatal implica que a laicidade deve ser entendida como um arranjo institucional que exclui o conteúdo religioso das instituições do estado. Neste artigo, essa tese é revisada. Defende-se que o projeto pluralista do liberalismo político de Rawls implica em aceitar a possibilidade de arranjos institucionais da laicidade que não demandam esse tipo de exclusão. Portanto, o liberalismo político, incluindo a ideia da razão pública, é indeterminado em relação ao arranjo institucional de laicidade a ser implementado numa democracia constitucional. Fatores contextuais serão cruciais para determinar qual regime de laicidade adotar.
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