O direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina

O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Mariana Alves Lara, Eduardo Tomasevicius Filho
Format: Article
Language:English
Published: Universidade de São Paulo 2022-12-01
Series:Revista de Direito Sanitário
Subjects:
Online Access:https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/182012
Description
Summary:O presente trabalho teve por objeto a análise crítica dos contornos e limites do direito à recusa de tratamento médico na Resolução n. 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina. Realizou-se investigação teórica, de vertente jurídico dogmática e tipo compreensivo-propositivo, em que se vislumbrou a autonomia privada como direito fundamental. Por meio desse percurso metodológico, chegou-se à conclusão de que, contrariamente ao disposto na referida Resolução do Conselho, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade abrange, como regra, a possibilidade de recusa terapêutica, por meio  de consentimento expresso, inequívoco, livre, informado e personalíssimo, mesmo em casos de risco iminente de morte. Constatou-se também que, em muitos julgados dos tribunais brasileiros, a autonomia do paciente é desconsiderada quando a vida está ameaçada, sendo-lhe imposta determinada intervenção, conduta que não se amolda a um Estado Democrático de Direito e aos valores da Constituição Federal de 1988. 
ISSN:2316-9044