Novos rumos do direito da concorrência
Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidore...
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Published: |
Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
2022-06-01
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author | Suzy Elizabeth Koury Lis Arrais Oliveira |
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Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidores e ao processo competitivo.
Objetivo: O artigo objetiva discutir a necessidade de evolução da interpretação e da metodologia do direito da concorrência, no que tange à proteção de dados pessoais de consumidores, para que, assim, seja possível assegurar o bem-estar e a proteção do consumidor.
Método: Inicialmente, será feita uma análise dos preceitos da ordem econômica e social estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei 12.529/2011. Em seguida, será apresentado o controle monopolístico do mercado de dados e as suas principais implicações. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método hipotético-dedutivo.
Resultados: A análise mostrou que a interpretação do direito da concorrência necessita evoluir para se tornar um instrumento capaz de atuar em defesa do consumidor na nova economia.
Conclusões: O direito antitruste brasileiro não deve se limitar ao uso de conceitos e interpretações tradicionais para promover a tutela da livre concorrência e da defesa do consumidor diante dos novos desafios que surgem com as novas tecnologias da informação e da comunicação.
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