Novos rumos do direito da concorrência

Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos  e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidore...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Suzy Elizabeth Koury, Lis Arrais Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE) 2022-06-01
Series:Revista de Defesa da Concorrência
Subjects:
Online Access:https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/970
_version_ 1811344570147930112
author Suzy Elizabeth Koury
Lis Arrais Oliveira
author_facet Suzy Elizabeth Koury
Lis Arrais Oliveira
author_sort Suzy Elizabeth Koury
collection DOAJ
description Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos  e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidores e ao processo competitivo. Objetivo: O artigo objetiva discutir a necessidade de evolução da interpretação e da metodologia do direito da concorrência, no que tange à proteção de dados pessoais de consumidores, para que, assim, seja possível assegurar o bem-estar e a proteção do consumidor. Método: Inicialmente, será feita uma análise dos preceitos da ordem econômica e social estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei 12.529/2011. Em seguida, será apresentado o controle monopolístico do mercado de dados e as suas principais implicações.  Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método hipotético-dedutivo. Resultados: A análise mostrou que a interpretação do direito da concorrência necessita evoluir para se tornar um instrumento capaz de atuar em defesa do consumidor na nova economia. Conclusões: O direito antitruste brasileiro não deve se limitar ao uso de conceitos e interpretações tradicionais para promover a tutela da livre concorrência e da defesa do consumidor diante dos novos desafios que surgem com as novas tecnologias da informação e da comunicação.
first_indexed 2024-04-13T19:49:19Z
format Article
id doaj.art-985b6e36332448c5972ef60efd0cc237
institution Directory Open Access Journal
issn 2318-2253
language English
last_indexed 2024-04-13T19:49:19Z
publishDate 2022-06-01
publisher Conselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)
record_format Article
series Revista de Defesa da Concorrência
spelling doaj.art-985b6e36332448c5972ef60efd0cc2372022-12-22T02:32:36ZengConselho administrativo de Defesa Econômica (CADE)Revista de Defesa da Concorrência2318-22532022-06-0110110.52896/rdc.v10i1.970Novos rumos do direito da concorrênciaSuzy Elizabeth Koury0Lis Arrais Oliveira1Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA) - Belém/PA, BrasilCentro Universitário do Pará (CESUPA/PA) – Belém/PA, Brasil Contextualização: Com o advento das novas tecnologias da informação e comunicação, surge o questionamento sobre a necessidade, ou não, de evolução dos conceitos  e das interpretações tradicionais do direito antitruste, para que este ramo do direito possa oferecer uma tutela adequada aos consumidores e ao processo competitivo. Objetivo: O artigo objetiva discutir a necessidade de evolução da interpretação e da metodologia do direito da concorrência, no que tange à proteção de dados pessoais de consumidores, para que, assim, seja possível assegurar o bem-estar e a proteção do consumidor. Método: Inicialmente, será feita uma análise dos preceitos da ordem econômica e social estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei 12.529/2011. Em seguida, será apresentado o controle monopolístico do mercado de dados e as suas principais implicações.  Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza aplicada, com uso do método hipotético-dedutivo. Resultados: A análise mostrou que a interpretação do direito da concorrência necessita evoluir para se tornar um instrumento capaz de atuar em defesa do consumidor na nova economia. Conclusões: O direito antitruste brasileiro não deve se limitar ao uso de conceitos e interpretações tradicionais para promover a tutela da livre concorrência e da defesa do consumidor diante dos novos desafios que surgem com as novas tecnologias da informação e da comunicação. https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/970Constituição de 1988. Ordem econômica e social. Direito da Concorrência. Proteção ao consumidor. Evolução do antitruste.
spellingShingle Suzy Elizabeth Koury
Lis Arrais Oliveira
Novos rumos do direito da concorrência
Revista de Defesa da Concorrência
Constituição de 1988. Ordem econômica e social. Direito da Concorrência. Proteção ao consumidor. Evolução do antitruste.
title Novos rumos do direito da concorrência
title_full Novos rumos do direito da concorrência
title_fullStr Novos rumos do direito da concorrência
title_full_unstemmed Novos rumos do direito da concorrência
title_short Novos rumos do direito da concorrência
title_sort novos rumos do direito da concorrencia
topic Constituição de 1988. Ordem econômica e social. Direito da Concorrência. Proteção ao consumidor. Evolução do antitruste.
url https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/970
work_keys_str_mv AT suzyelizabethkoury novosrumosdodireitodaconcorrencia
AT lisarraisoliveira novosrumosdodireitodaconcorrencia