Summary: | A pesquisa tem por objeto analisar o conceito de cidadania para fins de ajuizamento da ação popular. Como instrumento de controle da Administração Pública, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. A ação encontra-se prevista no inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e está disciplinada pela Lei 4.717/65. O § 3º do artigo 1º da Lei 4.717/65 estatui que o autor precisa comprovar sua condição de cidadão para ajuizar a ação popular, por meio de seu título de eleitor ou de documento equivalente. A exigência prevista na Lei 4.717/65 restringe o conceito de cidadão, ao limitar o uso da ação popular exclusivamente às pessoas detentoras de direitos políticos demonstráveis através do título de eleitor ou de documento equivalente. Conclui a pesquisa que o conceito de cidadania abrange na atualidade não só os direitos políticos, mas também os direitos sociais e civis, motivo por que o termo cidadão, para fins de ajuizamento da ação popular, deve ser amplo, não se limitando aos contornos estabelecidos pela Lei 4.717/65, que nesse aspecto não foi recepcionada pela Constituição Federal. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base em pesquisa doutrinária e jurisprudencial.
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