A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da Constituição brasileira de 1988
A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limi...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
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Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2014-04-01
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author | Renato Bernardi Flávio Pierobon |
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A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder, como no modelo do Estado de direito liberal. Contudo, esse fato traz questionamento acerca da capacidade – fática/real – de a Constituição ordenar a vida do Estado, ou seja, a capacidade – e até a legitimidade – de a Constituição de um tempo reger a vida das futuras gerações, orientando por meio de programas normativos as escolhas que deverão ser feitas pelos poderes políticos. Esse embate passa pela análise da eficácia da Constituição, ou seja, pela capacidade que a Constituição tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas. Essa análise requer o reconhecimento do tempo histórico em que a Constituição brasileira foi concebida, bem como aquilo que os efeitos jurídicos e sociais que decorrem da opção de se fazer uma Constituição Dirigente.
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publishDate | 2014-04-01 |
publisher | Universidade Estadual de Londrina |
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spelling | doaj.art-9a85d4e0944e4aa5ab7adb2d590506d62023-05-24T20:51:09ZengUniversidade Estadual de LondrinaRevista do Direito Público1980-511X2014-04-019110.5433/1980-511X.2014v9n1p55A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da Constituição brasileira de 1988Renato Bernardi0Flávio Pierobon1Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENPUniversidade Estadual do Norte do Paraná - UENP A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder, como no modelo do Estado de direito liberal. Contudo, esse fato traz questionamento acerca da capacidade – fática/real – de a Constituição ordenar a vida do Estado, ou seja, a capacidade – e até a legitimidade – de a Constituição de um tempo reger a vida das futuras gerações, orientando por meio de programas normativos as escolhas que deverão ser feitas pelos poderes políticos. Esse embate passa pela análise da eficácia da Constituição, ou seja, pela capacidade que a Constituição tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas. Essa análise requer o reconhecimento do tempo histórico em que a Constituição brasileira foi concebida, bem como aquilo que os efeitos jurídicos e sociais que decorrem da opção de se fazer uma Constituição Dirigente. https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/17697Constituiçãonormas programáticasneoconstitucionalismojudicialização da política |
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