A nova lei geral para as agências reguladoras no Brasil - Lei nº 13.848/2019
A partir de 1995 o Brasil passou por uma reforma da Administração Pública, visando estabelecer um modelo gerencial, transferindo-se para o setor privado a execução de uma série de serviços públicos. Assim, o Estado deixa de atuar como gestor e prestador, passando a exercer as funções de planejament...
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Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2020-08-01
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author | Danilo Vieira Vilela |
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A partir de 1995 o Brasil passou por uma reforma da Administração Pública, visando estabelecer um modelo gerencial, transferindo-se para o setor privado a execução de uma série de serviços públicos. Assim, o Estado deixa de atuar como gestor e prestador, passando a exercer as funções de planejamento, regulação e fiscalização. São introduzidas ao direito brasileiro as agências reguladoras, autarquias em regime especial, que apenas com a lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, passam a contar com uma lei geral. Destarte, o presente artigo tem como objeto a análise da nova lei, resultante do projeto de lei do Senado Federal nº 52, de 2013. Com base na “Reforma do Estado para a cidadania”, busca-se compreender os avanços resultantes da aprovação da lei para o ambiente de investimentos no país. Adota-se o enfoque descritivo, partindo de uma revisão bibliográfica, visando a análise das características das agências reguladoras e sua relação com a estabilidade e segurança jurídica. Conclui-se evidenciando as vantagens decorrentes da entrada em vigor de regras claras delimitadoras da atuação das agências reguladoras, aspecto que, somado à adequada compreensão do Poder Executivo quanto ao papel de tais agências, auxiliará na retomada do desenvolvimento no país.
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spelling | doaj.art-a2ee361ae1794d8b812cff61a2ce4d4e2023-05-24T20:39:43ZengUniversidade Estadual de LondrinaRevista do Direito Público1980-511X2020-08-0115210.5433/1980-511X.2020v15n2p91A nova lei geral para as agências reguladoras no Brasil - Lei nº 13.848/2019Danilo Vieira Vilela0Professor efetivo na Universidade do Estado de Minas Gerais A partir de 1995 o Brasil passou por uma reforma da Administração Pública, visando estabelecer um modelo gerencial, transferindo-se para o setor privado a execução de uma série de serviços públicos. Assim, o Estado deixa de atuar como gestor e prestador, passando a exercer as funções de planejamento, regulação e fiscalização. São introduzidas ao direito brasileiro as agências reguladoras, autarquias em regime especial, que apenas com a lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, passam a contar com uma lei geral. Destarte, o presente artigo tem como objeto a análise da nova lei, resultante do projeto de lei do Senado Federal nº 52, de 2013. Com base na “Reforma do Estado para a cidadania”, busca-se compreender os avanços resultantes da aprovação da lei para o ambiente de investimentos no país. Adota-se o enfoque descritivo, partindo de uma revisão bibliográfica, visando a análise das características das agências reguladoras e sua relação com a estabilidade e segurança jurídica. Conclui-se evidenciando as vantagens decorrentes da entrada em vigor de regras claras delimitadoras da atuação das agências reguladoras, aspecto que, somado à adequada compreensão do Poder Executivo quanto ao papel de tais agências, auxiliará na retomada do desenvolvimento no país. https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/35996Agências reguladoraslei geraldesenvolvimentoinvestimentos |
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