Summary: | A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) determina que a educação é um direito social, sendo considerado um dos mais importantes, pois encabeça a lista do Art. 6 que diz: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. A pesquisa tem como objetivo geral analisar se os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte aplicaram o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal nos gastos com educação no período de 2006 a 2009 (25% da receita de impostos e transferências vinculadas). Foi utilizada nesta investigação a pesquisa descritiva, bibliográfica, documental e qualitativa. Os dados foram extraídos do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) e dos sítios dos Municípios. Os resultados revelaram que dos 167 (cento e sessenta e sete) Municípios que compõe o Estado do Rio Grande do Norte, 28 (vinte e oito) deles não cumpriram em determinado ano o percentual exigido nos gastos com educação e 09 (nove) Municípios não informaram os percentuais utilizados em algum ano dos analisados.
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