Interpretação da prisão em segunda instância no âmbito do Supremo Tribunal Federal: Limites e possibilidades

O presente artigo objetiva interpretar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à prisão penal em segunda instância, a partir dos marcos: Habeas Corpus (HC) 84.078-7/MG; Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para tal intento,...

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Bibliographic Details
Main Authors: Ana Beatriz Nóbrega Barbosa, Breno Wanderley César Segundo, Aécio de Souza Melo Filho
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul 2022-08-01
Series:Direito em Debate
Subjects:
Online Access:https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/12531
Description
Summary:O presente artigo objetiva interpretar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à prisão penal em segunda instância, a partir dos marcos: Habeas Corpus (HC) 84.078-7/MG; Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Para tal intento, utilizou-se o método dedutivo abordando discussões doutrinárias e legais acerca da força normativa e suprema da Constituição, do garantismo penal e do princípio da presunção de inocência. Constata-se que a prisão em segunda instância, salvo nos casos de prisão cautelar, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual deve perdurar durante todo o processo, até o trânsito em julgado. Por outro lado, a constante alteração do entendimento sobre o assunto pelo STF provoca insegurança jurídica, fragilizando o próprio texto constitucional. Compreende-se, portanto, a ocorrência do ativismo judicial quando a Corte adentra na função típica do poder Legislativo a fim de conferir novo significado para o trânsito em julgado e para a presunção de inocência.
ISSN:0103-9040
2176-6622