PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES E A EVIDENCIAÇÃO DE PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
O CPC 25 R1 (2009) apresenta os critérios para reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, cujas regras gerais também são aplicadas aos processos judiciais ou administrativos que têm alguma probabilidade de impactar o balanço patrimonial. A l...
Main Authors: | , , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Universidade Feevale
2019-02-01
|
Series: | Revista Gestão e Desenvolvimento |
Online Access: | https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistagestaoedesenvolvimento/article/view/1635 |
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author | Bruno Rodrigues Teixeira de Lima Cleiton Borges de Menezes Junior Jomar Miranda Rodrigues |
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description | O CPC 25 R1 (2009) apresenta os critérios para reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, cujas regras gerais também são aplicadas aos processos judiciais ou administrativos que têm alguma probabilidade de impactar o balanço patrimonial. A literatura contábil tem se preocupado em debater diversos aspectos que envolvem o disclosure dos litígios dos quais a entidade é parte, contudo, pouco se debruçam sobre importante aspecto da legislação brasileira: os precedentes vinculantes. Nesse contexto, o artigo tem por objetivo analisar, a partir de interpretação normativa e sob o pálio da teoria do precedente, se os valores envolvidos nos processos judiciais cujas matérias de direito foram julgadas sob a sistemática dos precedentes vinculantes devem ser reconhecidos como ativos ou ativos contingentes, ou ainda como passivos, provisões ou passivos contingentes. A leitura feita é que esses casos devem estar nos extremos, porquanto o conhecimento prévio do precedente vinculante permite à entidade antever sua derrota ou vitória na discussão judicial. Investigou-se também a forma que as empresas do seguimento “Novo Mercado” da BM&F Bovespa realizam o disclosure desses valores, concluindo-se que ainda é incipiente a preocupação com o impacto dos precedentes vinculantes no balanço.
Palavras-chave: Evidenciação. Ativos e passivos contingentes. Precedentes Vinculantes.
Abstract
CPC 25 R1 (2009) presents the criteria for recognition, measurement and disclosure of provisions, contingent liabilities and contingent assets, whose general rules are also applied to judicial and administrative lawsuits that are likely to impact the balance sheet. The accounting literature has been concerned with several aspects involving the disclosure of the litigations, but they not demonstrate concern about an important aspect of Brazilian legislation: the stare decisis doctrine. In this context, the article aims to analyze, from an interpretation perspective and under the theory of precedent, if the values involved in lawsuits whose subjects were judged under the stare decisis doctrine should be recognized as assets or contingent assets, or as liabilities, provisions or contingent liabilities. We conclude that these cases must be at the extremes, since the prior knowledge of the precedent allows the entity to foresee its defeat or victory in the judicial discussion. We also investigated how BM&F Bovespa's "Novo Mercado" companies are caring out the disclosure of these amounts, and we concluded that there is still an incipient concern about the impact of precedents on the balance sheet.
Keywords: Disclosure. Contingent Liabilities. Contingent Assets. Stare Decisis. |
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